Correio dos Campos

Ponta Grossa: Novo decreto libera crianças em mercados, acaba com restrição de horário do comércio e autoriza retorno de todos os ônibus do transporte público

Novo decreto foi publicado na noite de segunda-feira (19). Prefeitura informou que flexibilizou regras em virtude da diminuição de novos casos.
20 de outubro de 2020 às 14:55
(Foto: Iplan/Prefeitura de Ponta Grossa)

Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, começa a flexibilizar as medidas de isolamento social. Na noite de segunda-feira (19), a prefeitura publicou um decreto que permite o retorno ao horário normal de funcionamento do comércio, volta completa da frota de ônibus e a liberação de crianças em mercados.

De acordo com boletim divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde de segunda-feira (19), desde o início da pandemia foram confirmados 6.380 casos, sendo que 4.260 pessoas estão recuperadas e 129 morreram por complicações da doença.

Atualmente, dos 30 leitos de UTI para Covid-19 no Hospital Universitário, 21 deles estão ocupados. Dos 34 leitos de enfermaria para tratamento de Covid-19, 25 estão ocupados.

Regras do novo decreto

O documento estabelece que os locais de circulação de pessoas, sejam públicos ou privados, como comércio, igrejas, escolas, clubes e academias, devem disponibilizar álcool gel 70% para ser usado livremente, medir a temperatura de quem entra e proibir o acesso caso a temperatura esteja acima dos 37,8 °C.

Também é obrigatório o uso de máscaras e garantir o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.

O decreto recomenda que pessoas que fazem parte de grupos de risco como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas continuem evitando locais que possam registrar aglomeração, como igrejas, supermercados e lojas.

Eventos infantis

Quanto às crianças, a prefeitura recomenda que espaços de recreação que possuem brinquedos, os objetos devem ser higienizados antes e depois do uso e os locais só podem receber até 40% da capacidade.

Limite de capacidade

Esse mesmo limite de ocupação, de 40%, serve para academias, clubes, áreas de recreação em condomínios e prédios e igrejas.

Quanto aos bares, restaurantes e lanchonetes o decreto também determina lotação máxima de 40%. Os espaços devem estar arejados, de preferência naturalmente, com as janelas abertas. Mesas devem ser higienizadas a cada utilização.

Prática de atividade física

Nas academias, os equipamentos devem estar a uma distância de 1,5 metro e devem ser higienizados com álcool 70% a cada uso. Em bebedouros, a retirada da água deve ser com copo plástico.

Nos clubes, o funcionamento de saunas continua proibido. As piscinas ficam liberadas, mas permanece proibido o uso de chuveiros comuns.

Regras em condomínios

Nos condomínios é recomendado o uso individual dos elevadores. Fica autorizado a utilização de salões de festas e churrasqueiras, mas os moradores devem seguir a recomendação de cuidados e lotação máxima de 40%.

Igrejas e bancos

Igrejas e bancos devem marcar os lugares que cada pessoa deve ficar respeitando o distanciamento. Apenas o celebrante da missa ou do culto pode optar por não fazer o uso de máscara, contanto que esteja a três metros de distância do público.

Saúde

Nos hospitais, as visitas de menores de 18 anos e idosos continuam proibidas. Cada paciente, internado em enfermaria ou UTI, pode receber apenas uma pessoa por visita.

Acompanhamento de pacientes em exames só será permitida com autorização do médico.

O decreto também libera o retorno da realização de cirurgias eletivas, consultas e exames feitos pela Fundação Municipal de Saúde, seguindo os protocolos de cada procedimento.

Eventos

Outra novidade do decreto é a liberação de eventos de forma gradual. É autorizado festas particulares com lotação máxima de 40% da capacidade do espaço.

Neste primeiro momento, os eventos podem acontecer com esse limite de pessoas e com até 2horas e 30 minutos de duração, a partir de 1° de novembro passam a ter 3horas e 30 minutos.

A partir de 15 de novembro, a lotação máxima sobe para 50% da capacidade do local com eventos de até 4 horas de duração.

A medida da capacidade é de uma pessoa para cada 10 metros quadrados.

Fonte: G1