Após pedido de mãe, Justiça suspende visitas de homem aos filhos que fazem parte do grupo de risco da Covid-19
Após pedido de uma mãe, a Justiça suspendeu as visitas feitas pelo pai aos filhos que são portadores de doenças crônicas e, portanto, fazem parte do grupo de risco do novo coronavírus.
A decisão é da 2ª Vara de Família e Sucessões de Curitiba.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), o homem, por questões profissionais, não está em isolamento domiciliar.
A suspensão do convívio presencial dele com os filhos vale, inicialmente, por 30 dias.
Entretanto, a juíza estabeleceu que seja mantido contato diário e livre por meio de videochamadas.
No documento, a magistrada afirmou que com o agravamento dos riscos por causa da pandemia, em alguns casos, é necessária a readequação da convivência.
“É inegável a importância da convivência dos genitores com os filhos, porém, é imprescindível que o convívio ocorra de forma saudável, garantindo que os menores estejam protegidos em todos os aspectos”, disse a juíza.