Correio dos Campos

Coronavírus: Litoral do Paraná é incluído em decreto estadual que suspende atividades não essenciais

Novo decreto foi assinado nesta segunda-feira (6) e vale a partir de quarta (8); operações dos portos de Paranaguá e Antonina não serão atingidas. Outras sete regionais já seguem a determinação.
7 de julho de 2020 às 08:40
Litoral do Paraná é incluído em decreto estadual que estabeleceu restrições — Foto: Arquivo pessoal/Almir Alves

Cidades que fazem parte da 1ª Regional de Saúde, no litoral do Paraná, foram incluídas no decreto estadual que impôs restrições para impedir o avanço do contágio da Covid-19.

O novo decreto foi assinado pelo governador Ratinho Junior (PSD), nesta segunda-feira (6). Entre as restrições, está a suspensão de atividades não essenciais por 14 dias, prazo que poder ser prorrogado por mais sete dias.

A determinação vale, a partir de quarta-feira (8), para as seguintes cidades:

  • Antonina;
  • Guaraqueçaba;
  • Guaratuba;
  • Matinhos;
  • Morretes;
  • Paranaguá;
  • Pontal do Paraná.

Segundo o governo, as operações dos portos de Paranaguá e Antonina não serão atingidas. Veja a lista com as medidas mais abaixo.

Justificativa da inclusão

De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), houve aumento de 101% nos casos nos sete municípios, passando de 460 para 925 casos.

Outro fator que reforçou a inclusão das cidades litorâneas no decreto foi a ocupação de leitos de UTI no Hospital Regional do Litoral, que alcançou 95% na área Covid-19.

Quarentena restritiva

As medidas com restrições foram anunciadas pelo Ratinho Junior na terça-feira (30) e impactaram as regionais de saúde de Curitiba, Cornélio Procópio, Cianorte, Toledo, Cascavel, Foz do Iguaçu e Londrina.

Agora, ao todo, são 141 municípios atingidos pelas medidas mais severas.

Conforme o boletim da Sesa desta segunda-feira, o Paraná chegou a 806 óbitos e 32.411 casos confirmados.

A taxa de letalidade da doença no Paraná está em 2,5%. A média de idade das vítimas é de 68 anos, segundo a Sesa.

7.669 pacientes se recuperaram da Covid-19, o que representa cerca de 24% do total dos infectados.

Restrições

As principais determinações impostas pelo decreto de terça-feira (30) são:

  • Serviços não essenciais são suspensos;
  • Reuniões comerciais ou privadas devem ser feitas de maneira virtual;
  • Procedimentos cirúrgicos eletivos serão suspensos durante o período da quarentena em todo o estado;
  • Decreto permite que qualquer município paranaense faça barreira sanitária de controle de acesso de pessoas.

Ficam totalmente suspensos os serviços de:

  • Comércio de rua;
  • Academias e clubes;
  • Shoppings centers e galerias comerciais;
  • Bares e casas noturnas;
  • Barbearias, clínicas de estética e salões de beleza.

Mercados, supermercados, panificadoras, frutarias e mercearias

  • Podem atender de segunda a sábado, das 7h às 21h;
  • Será permitido o fluxo máximo de pessoas de 30% da capacidade do mercado; o estabelecimento deve controlar a entrada por senhas;
  • Só será permitida a entrada de uma pessoa por família;
  • Fica proibida a entrada de crianças (com menos de 12 anos) nos estabelecimentos.

Lojas de material de construção

  • São consideradas atividades essenciais, por integrar o setor de construção civil.

Pet shops

  • O decreto autoriza o funcionamento, somente na modalidade de clínica de assistência veterinária e/ou na produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso veterinário.

Oficinas e lojas de autopeças

  • São consideradas essenciais, por integrarem serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta.

Lojas de conveniência

  • As lojas de conveniência dos postos de combustíveis ficam impedidas de vender bebidas alcoólicas.

Transporte coletivo

  • Ônibus do transporte público devem operar com até 65% da capacidade, das 5h às 8h e das 15h30 às 19h30. Nos outros períodos do dia, podem transportar passageiros em até 55% da capacidade.

Escalada de casos

Em março, quando os primeiros casos de Covid-19 foram registrados no Paraná, o governo estadual listou as atividades consideradas essenciais, que poderiam continuar funcionando durante a pandemia.

Após o Supremo Tribunal Federal decidir que os decretos municipais se sobrepunham às regras estaduais no que diz respeito às medidas de isolamento para prevenção do coronavírus, o Governo do Paraná passou a publicar decretos com orientações aos municípios.

Em junho, o estado registrou de novos casos diários, e o Governo do Estado publicou, no dia 19, um decreto com recomendações às prefeituras de Curitiba e região metropolitana, válido por 14 dias.

O decreto orientava que os municípios adotassem restrições de horários das atividades comerciais das 10h às 16h, fechamento de shoppings aos finais de semana e proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas das 22h às 6h.

Após a recomendação do governo estadual, municípios da Região Metropolitana de Curitiba anunciaram medidas restringindo algumas atividades.

Em Curitiba, foram fechados academias, bares, igrejas e clubes. Comércios de rua, restaurantes, shoppings e galerias passaram a funcionar em horário reduzido.

Outros municípios da região adotaram também limite nos horários de funcionamento das atividades comerciais durante a semana e a liberação apenas de atividades consideradas essenciais aos finais de semana.

Fonte: G1