Correio dos Campos

Coronavírus: Mais de 11 mil pessoas de ‘alta renda’ receberam auxílio emergencial de forma irregular no Paraná, diz CGU

Receberam o benefício donos de embarcações, donos de carros de luxo, paranaenses que moram fora do país e empresários; Ministério da Cidadania suspendeu o pagamento da próxima parcela.
30 de junho de 2020 às 08:30
Mais de 11 mil pessoas de ‘alta renda’ receberam auxílio emergencial de forma irregular — Foto: Reprodução/RPC

Um levantamento feito pela Controladoria-Geral da União (CGU) apontou que 11.678 pessoas de “alta renda” receberam o auxilio emergencial, do Governo Federal, de forma irregular no Paraná.

Os analistas separaram a lista das pessoas que recebem o auxilio emergencial e cruzaram com dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), da Marinha e com os CNPJs ativos.

Conforme a CGU, foram identificados 3.925 paranaenses donos de carros beneficiados pelo auxílio. Alguns dos veículos são modelos importados, que custam cerca de R$ 300 mil.

No total, somente esse grupo, recebeu R$ 2.545.200 indevidamente.

O CGU apontou que também receberam o benefício de forma irregular 1.885 donos de barcos e 3.891 empresários do estado. Um deles, que não teve nome e nem ramo divulgados, emprega 1,8 mil funcionários.

Somando tudo, esse grupo de empresários recebeu R$ 2.545.200 em benefícios.

Conforme o levantamento, 1.971 paranaenses que moram fora do país declararam endereços no estado apenas para receber o auxílio emergencial.

“Posso afirmar que 90% dos CPFs identificados nesse cruzamento de dados, solicitou o pagamento do auxílio emergencial. Isso se configura um crime, uma irregularidade”, explicou o superintende José William Gomes da Silva.

O Ministério da Cidadania suspendeu o pagamento da próxima parcela para esse grupo de paranaenses.

Além disso, todos estão sendo notificados para dar explicações e devolver o dinheiro. Caso fique comprovado que houve fraude, essas pessoas também serão processadas.

Condições para receber o auxílio

O auxílio emergencial de R$ 600 mensais é destinado a profissionais informais, Micro Empreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores autônomos e desempregados. Servidores municipais ou que ocupam cargos públicos não estão inclusos.

Para receber a ajuda federal, é necessário que a pessoa preencha os pré-requisitos previstos em decreto.

É preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

  • Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.