Como condições do cumprimento da pena em regime aberto, o réu deverá: manter-se em trabalho fixo durante todo o período de cumprimento da pena; comparecer mensalmente ao Juízo para justificar suas atividades; não fazer uso de bebidas alcoólicas e substâncias entorpecentes; comparecer a todo e qualquer ato processual a que vier a ser intimado; não mudar de endereço ou se ausentar da comarca por mais de 30 dias sem autorização do juiz; não se ausentar do país sem autorização judicial; permanecer em sua residência durante os dias da semana entre as 20 e as 6 horas e durante os finais de semana.