
As duas adolescentes agredidas no meio da rua pela mãe, em Centenário do Sul, no norte do Paraná, conseguiram medidas protetivas contra a mulher. No documento obtido pelo g1, o juiz citou a Lei Henry Borel para fundamentar a decisão.
As medidas foram concedidas às vítimas um dia antes da mulher ser presa. Elas incluem afastamento do lar, proibição de aproximação e contato, suspensão de visitas, inclusão em programas socioassistenciais e acompanhamento psicossocial.
Para conceder as medidas, o juiz considerou que este não foi o primeiro caso em que as adolescentes foram agredidas pela mãe, além dela ter outras passagens policiais por agredir adultos. Por isso, ele julgou que, caso as vítimas continuassem junto a mãe, estariam correndo risco de serem violentadas novamente.
As medidas protetivas são as seguintes:
Afastamento da mãe da casa onde vivia com as filhas, autorizando apenas a retirada de pertences pessoais, roupas, documentos e objetos de higiene pessoal;
Proibição de aproximação da mãe com as filhas, devendo manter distância mínima de duzentos metros;
Vedação de contato da mãe com as vítimas, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação;
Proibição da mãe de frequentar a casa onde as vítimas estão, a escola onde elas estudam e outros locais de convivência das adolescentes;
Suspensão temporária do direito de visitas pelo prazo de seis meses, com reavaliação periódica;
Guarda provisória das vítimas à avó materna;
Inclusão das vítimas em atendimentos psicossociais através da rede municipal de assistência social.
Lei Henry Borel
A lei surgiu em homenagem a Henry Borel, encontrado morto no dia 8 de março de 2021, aos quatro anos. Ele tinha sinais espancamento e sinais de tortura e estava no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto no Rio de Janeiro. O caso ainda será julgado.
A lei foi promulgada em maio de 2022 e adotou conceitos similares aos aplicados pela Lei Maria da Penha. Com ela, foi definido como violência doméstica e familiar contra a criança e ao adolescente qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano patrimonial.
A legislação considera os casos que possam acontecer no âmbito domiciliar da família e em qualquer relação doméstica e familiar na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima.
"Naquele precedente, o Ministro Ribeiro Dantas consignou expressamente que a finalidade protetiva da Lei Henry Borel autoriza a proibição do contato, por qualquer meio, entre a criança ou adolescente vítima de violência e o agressor, devendo as medidas permanecer enquanto persistirem os riscos, sendo que a instância ordinária, mediante valoração do acervo probatório, pode entender de forma fundamentada pela necessidade de manutenção das medidas protetivas", fundamentou o juiz.
Mãe agrediu as filhas no meio da rua
No dia 10 de janeiro deste ano, as vítimas foram novamente agredidas pela mãe, desta vez, no meio da rua. O g1 apurou que as agressões aconteceram depois que as jovens, que têm 12 e 15 anos, se recusaram a acompanhar a mãe em uma festa em Jaguapitã, cidade a pouco mais de 45 km do local.
A agressão foi registrada por câmeras de segurança. Enquanto batia nas filhas, a mulher chegou a chamar uma das adolescentes de "macaca".
O g1 optou por não expor o vídeo da agressão e não divulgar o nome da mulher para preservar a identidade das vítimas, que são adolescentes.
Em um documento do processo obtido pelo g1, consta que as jovens foram agredidas com socos, tapas e empurrões e depois buscaram ajuda na casa da avó. Essas agressões foram filmadas por testemunhas. Durante a noite, a avó e as netas encontraram a mãe das adolescentes em outra festa na região.
Na ocasião, a mãe agrediu as jovens novamente e forçou a entrada delas em um carro. Contudo, as adolescentes conseguiram fugir a pé e buscaram abrigo na casa de uma conselheira tutelar.
No dia seguinte, a Polícia Militar (PM-PR) acompanhou as vítimas até a casa da mãe, para que elas pudessem retirar objetos pessoais.
No local, a mulher foi encontrada desacordada e a polícia suspeita que estivesse bêbada e sob efeito de drogas. A PM relatou que a mulher apresentou "comportamento extremamente alterado" ao acordar e também ameaçou a conselheira tutelar.
As adolescentes foram transferidas para outra cidade, aos cuidados da avó. Segundo o Conselho Tutelar, as vítimas já tinham saído de casa em outras ocasiões por estarem em situação de violência recorrente.
A Polícia Civil (PC-PR) e ao Ministério Público (MP-PR) consideraram que as adolescentes estavam em um ambiente de risco e representaram pela prisão preventiva da mulher, que foi decretada no dia 13 de janeiro.
A mãe das adolescentes segue presa e, neste caso, está respondendo pelos crimes de lesão corporal no âmbito doméstico e injúria racial. Nesta terça-feira (20), o MP ofereceu outra denúncia contra a mulher.
Mulher também foi processada por agredir as adolescentes em 2024
A mulher também está respondendo a outro processo por ter agredido as mesmas adolescentes há pouco mais de um ano.
O g1 apurou que o caso aconteceu em outubro de 2024, quando a mãe agrediu as filhas com uma garfada no braço, mordidas e tapas no rosto. As adolescentes tiveram "múltiplas lesões corporais", como escoriações e hematomas, e o caso foi registrado na Polícia Civil (PC-PR).
Por conta deste caso, em junho de 2025, a mulher foi denunciada pelo Ministério Público (MP-PR) pelos crimes de lesão corporal no âmbito doméstico, qualificado por motivo fútil. Também foi solicitado pelo órgão que cada uma das vítimas receba uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
A denúncia foi aceita pelo Poder Judiciário no mês seguinte. A previsão é de que a audiência sobre caso seja realizada em março deste ano.
Fonte: g1