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Ex-prefeito e ex-secretário de cidade do Paraná são condenados por desvio de 81,5 mil litros de óleo diesel

Entre 2011 e 2012, município registrou compra de 104.482 litros de óleo diesel para, supostamente, repassá-los para associações rurais. Porém, investigações apontaram que apenas cerca de 23 mil litros foram destinados.

Ex-prefeito e ex-secretário de cidade do Paraná são condenados por desvio de 81,5 mil litros de óleo diesel
(Foto: Reprodução/ Redes Sociais)
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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) condenou Eugênio Milton Bittencourt, ex-prefeito de Nova Laranjeiras, e Rodison José Savoldi, ex-secretário de Agricultura da cidade, a ressarcir o município pelo desvio de 81,5 mil litros de óleo diesel. Os dois ainda podem recorrer da decisão.

O prefeito geriu a cidade entre 2009 e 2012. Já Savoldi ocupou o cargo de secretário de Agricultura entre 2010 e 2011.

Outras cinco pessoas chegaram a ser denunciadas, mas foram absolvidas.

Entre 2011 e 2012, o município registrou a compra de 104.482 litros de óleo diesel para que, supostamente, fossem repassados a associações rurais, como parte de um programa de incentivo à agricultura familiar. O combustível ajudaria no transporte dos tratores e na redução do custo da hora/máquina para pequenos produtores.

Porém, segundo as investigações, apenas cerca de 23 mil litros foram destinados às associações.

Conforme apontou o Ministério Público do Paraná (MP-PR), a fraude era feita com a inserção de dados falsos no Sistema de Informações Municipais, registrando consumos inverossímeis, inclusive em veículos que já haviam sido leiloados ou que não podem ser abastecidos com diesel.

Segundo a sentença, Bittencourt instituiu a política de repasse ilegal e ordenou os pagamentos, enquanto Savoldi, atuando como o elo direto com as associações, atestava despesas fictícias e chancelava relatórios de consumo inflados.

Na sentença, a Justiça determinou que Bittencourt faça o ressarcimento integral dos danos, calculados em R$ 474.899,63, a serem corrigidos pela inflação. Além disso, ele teve os direitos políticos suspensos por seis anos, está proibido de contratar com o Poder Público pelo mesmo período e deverá pagar multa.

O ex-secretário foi condenado ao ressarcimento dos danos.

Por meio de nota, o advogado Ricardo Augusto Dominiak, que representa os dois condenados, afirmou que vai recorrer da decisão e que confia que a "instância superior examinará os fatos e o direito aplicável com profundidade, reafirmando a convicção na inocência dos representados".

Irregularidades

Nos registros do sistema da prefeitura, conforme a sentença, os investigadores encontraram o lançamento do abastecimento de veículos que já haviam sido leiloados.

Há também o registro de uma moto que teria abastecido 1.889 litros de diesel. Em média, o tanque de uma moto tem entre 10 e 20 litros. Além disso, uma lei federal proíbe equipar veículos leves, como as motos, com motores a diesel.

Segundo a decisão, o município realizou a distribuição de óleo diesel sem que houvesse lei municipal específica autorizando o repasse, e sem convênios formalizados que estabelecessem metas, planos de trabalho e deveres de prestação de contas – o que, por si só, já configuraria uma irregularidade.

"No que concerne ao réu Eugenio Milton Bittencourt, à época Prefeito Municipal e ordenador de despesas, a instrução processual revelou um cenário de absoluta desolação administrativa, que ultrapassa a mera irregularidade para atingir o âmago da improbidade administrativa dolosa", afirma a sentença.

No processo, Bittencourt afirmou que cada associação demandava volumes de combustível variáveis. Quanto às irregularidades apontadas, o ex-prefeito alegou que houve um erro de digitação na planilha enviada ao Tribunal de Contas, o que fez constar, equivocadamente, o abastecimento de óleo diesel em motocicletas.

Porém, para a Justiça, a justificativa de que se trata de um erro de digitação não se sustenta.

"Um erro de digitação pode justificar um equívoco em uma placa ou em um lançamento isolado; não justifica o 'sumiço' de 81 mil litros de combustível, volume suficiente para abastecer frotas inteiras por meses", diz a sentença.

Savoldi afirmou não saber que os repasses estavam acontecendo, uma vez que delegava as funções técnicas, e apenas assinava os relatórios e orçamentos ao final do mês. Disse ainda que não realizava a fiscalização direta dos valores repassados ou do consumo específico de combustível por cada máquina ou caminhão.

No entanto, testemunhas ouvidas no processo relataram que as tratativas para a liberação de combustível ocorriam com a presença ativa do então secretário, o que foi destacado pela Justiça.

O que diz a defesa?

Leia a íntegra do posicionamento da defesa de Eugênio Milton Bittencourt e Rodison José Savoldi:

"Diante dos noticiários veiculados pela imprensa acerca da decisão proferida na Ação Civil Pública em trâmite perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Laranjeiras do Sul, a assessoria jurídica da parte dos acusados vem a público esclarecer que os fatos alegados ainda estão sob análise judicial e que a decisão divulgada trata-se de pronunciamento de primeira instância, não definitivo.

É importante destacar que o ordenamento jurídico brasileiro assegura o direito ao recurso e à revisão das decisões pelo Tribunal competente, razão pela qual a sentença será devidamente impugnada por meio das medidas legais cabíveis.

A defesa entende, com o devido respeito ao Juízo prolator, que a decisão apresenta fragilidades relevantes, especialmente no que se refere à comprovação do dolo específico, requisito indispensável à configuração de ato de improbidade administrativa conforme a atual redação da Lei nº 14.230/2021.

Não houve demonstração concreta de intenção deliberada de causar dano ao erário, tampouco prova de enriquecimento ilícito ou apropriação indevida de recursos públicos.

A defesa reafirma sua confiança na inocência de seus representados e no pleno funcionamento das instituições, confiando que o Tribunal reexaminará a matéria com a profundidade necessária, restabelecendo a justiça do caso.

Seguiremos adotando todas as providências jurídicas cabíveis, certos de que a verdade será devidamente reconhecida nas instâncias superiores."

Fonte: g1

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