Homem é condenado a mais de 60 anos de prisão por abuso e morte de enteada no PR
O Tribunal do Júri de Paraíso do Norte, no noroeste do Paraná, condenou um homem a 66 anos, um mês e 12 dias de reclusão, pelo estupro seguido de morte de sua enteada, que tinha então 12 anos. No julgamento, ocorrido na terça-feira (26), os jurados acataram integralmente a denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR), considerando quatro qualificadoras para o assassinato: feminicídio, meio cruel pelo emprego de asfixia, motivo torpe e dissimulação.
O réu também foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável. E em relação a ambos os delitos, foram reconhecidas causas de aumento por conta do réu ser então padrasto da ofendida. O crime ocorreu no dia 30 de abril de 2024, na cidade de São Carlos do Ivaí, também no noroeste paranaense.
Conforme a promotora de Justiça Bruna Brito Martins, entre as qualificadoras para o crime está o fato do réu ter se aproveitado das facilidades proporcionadas pela proximidade que possuía com a vítima para ingressar na residência onde ela morava. Além disso, a motivação para o feminicídio foi a vingança contra a ex-companheira.
Além da pena de prisão, o Juízo ainda fixou em R$ 300 mil o valor mínimo de indenização a ser paga pelo agressor às vítimas indiretas dos crimes. Também foi determinada a execução imediata da pena, conforme entendimento recente do Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, o denunciado foi preso logo após o julgamento.
Fonte: RIC Mais
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