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Valores do Imposto de Renda podem ser doados para fundos da Criança e Adolescente e do Idoso

Valores do Imposto de Renda podem ser doados para fundos da Criança e Adolescente e do Idoso
(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
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COM ASSESSORIAS - Você sabia que parte dos valores do seu imposto de renda pode ser doado para os Fundos da Criança e Adolescente e do Idoso? Desta maneira você poderá contribuir com projetos desenvolvidos em nosso município e que serão investidos em prol de nossa própria sociedade.

Mas tem algum acréscimo de valor no imposto para realizar a doação? Não, pois o valor será descontado do valor total do imposto devido. Caso a pessoa opte pela não doação, o recurso vai para a União e deixa de reverte-lo para benefícios em nossa própria cidade, às pessoas e projetos que conhecemos e convivemos.

Se você se interessou em doar, leia os passos a seguir deste informativo, no qual iremos orientar as pessoas físicas e jurídicas quanto a doação de valores do seu imposto de renda para os Fundos da Criança e Adolescente e Idoso.

Pessoas Físicas

Pessoas físicas podem doar até o limite de 6% do imposto devido na Declaração no modelo completo. Para tal, é necessário calcular o valor depositado na conta corrente do Fundo da Criança e Adolescente, que em nosso município é Banco do Brasil, agência 957-1, conta 88888-5, e/ou Fundo do Idoso, no Banco do Brasil, agência 957-1, conta 23092-8.

O deposito deverá ser realizado até o dia 31 de dezembro e informado na declaração até o último dia útil de abril do ano seguinte. Na hora de efetuar a declaração de IR é necessário informar os pagamentos no campo “Doações efetuadas”.

Após o depósito ter sido realizado nas contas dos Fundos, o contribuinte deverá comparecer ao Conselho Municipal da Criança e Adolescente ou Conselho do Idoso e solicitar o recibo comprovando a destinação. O valor poderá ser destinado a projetos cadastrados no Banco de Projetos dos Conselhos. Basta escolher o projeto, ou destinar para o fundo geral, onde as entidades poderão ser beneficiadas apresentando projetos conforme critérios dos editais lançados todo ano.

Quem optar por doar até o limite de 3% sobre o Imposto de Renda devido apurado diretamente na Declaração no próprio exercício até o vencimento da 1º cota ou cota única, deve ir na aba “Doação diretamente na declaração – ECA”, e seguir as coordenadas do próprio programa da Receita Federal.

A doação por pessoa física pode ser feita tendo imposto a pagar, onde o valor doado para a instituição beneficente será abatido da quantia que você teria de pagar, ou a restituir, quando o donativo será descontado do valor (sendo este, corrigido pela taxa Selic, até a data do lote de restituição) que será devolvido na restituição.

Resumindo: pessoas físicas podem doar até 6% do tributo, caso o façam ao longo do ano. Se o donativo ocorrer no período da declaração, o percentual máximo é de até 3%.

Pessoas Jurídicas

Pessoas jurídicas podem doar parte do Imposto devido aos Fundos da Criança e Adolescente ou Fundo do Idoso no total de 1%. Somente as empresas tributadas pelo Lucro Real podem utilizar os incentivos fiscais. Para fins de comprovação, a pessoa jurídica deverá registrar em sua escrituração os valores doados, mantendo em boa guarda a documentação correspondente.

Projetos

A pessoa pode destinar a sua doação para projetos específicos realizados em nosso município. Basta tirar uma foto do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) quitado e enviar uma mensagem eletrônica aos Conselhos Municipal escolhido, anexando a foto/arquivo, informando para qual projeto do Banco de Projetos deseja que o valor seja destinado.

Mais informações sobre as doações podem ser obtidas pelo telefone/WhatsApp (42)3909-5043.

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