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Servidores têm até dia 31 de maio para protocolar títulos de promoção vertical

Servidores têm até dia 31 de maio para protocolar títulos de promoção vertical
(Divulgação/PMP)
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IMPRENSA/Palmeira - Servidores municipais que pretendem ingressar com pedido de promoção vertical têm até o dia 31 de maio para protocolar seus títulos. A ação deve ser realizada no Setor de Protocolo, localizada no primeiro andar do Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede da Prefeitura da Palmeira.

De acordo com Claudine Gorte de Lima, chefe de Provimentos de Pessoal, para dar início ao pedido “o servidor deve preencher um requerimento no Protocolo, solicitando o avanço vertical ao departamento de Recursos Humanos, e anexar cópia do referido título”, disse.

Somente serão apreciados os requerimentos protocolados, impreterivelmente, no mês de maio do correspondente ano, sendo que serão julgados intempestivos, com prejuízo à análise do mérito, aqueles que desobedecerem ao prazo estabelecido.

Os servidores que não completaram três anos de efetivo exercício no cargo em que se encontram até a data do requerimento do respectivo benefício, ficam proibidos de concorrer à promoção vertical. Uma vez reconhecida a estabilidade no cargo que ocupa, o servidor poderá requerer a promoção vertical, respeitando os prazos legais.

Promoção vertical

A promoção vertical é a passagem do servidor estável no cargo em que se encontra de um nível para outro, respeitadas as condições e exigências de seu cargo efetivo.

Somente serão aceitos, para fins da promoção vertical, os cursos de ensino médio, graduação, pós-graduação lato sensu, mestrado e doutorado realizados em Instituições de Ensino devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação. O servidor não poderá utilizar o mesmo título de aprovação em curso de habilitação para mais de uma promoção, seja ela horizontal ou vertical.

O funcionário de nível fundamental que se formar no ensino médio receberá acréscimo de 25% em seus vencimentos no caso de realizar uma graduação e 10% para pós-graduação (10%). O funcionário de nível técnico/médio receberá aumento de 25% se fizer uma graduação, 10% para pós-graduação e 20% para mestrado. Já o servidor que tem nível superior, ao realizar uma pós-graduação recebe acréscimo de 10% em seu salário, 20% para mestrado e 20% para doutorado.

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