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Produtores de animais devem cadastrar e atualizar rebanhos

Produtores de animais devem cadastrar e atualizar rebanhos
(Foto ilustrativa)
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COM ASSESSORIAS - Os produtores de bovinos, búfalos, equinos, asininos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, peixes e outros animais aquáticos, colmeias de abelhas e bicho-da-seda devem realizar a atualização cadastral de rebanho o mais rapidamente possível. De acordo com os dados da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), somente 55% dos produtores palmeirenses realizaram o cadastramento em 2021 e até o momento, em 2022, apenas 8,8%.

Os produtores podem fazer a atualização do cadastro de forma direta por meio do link, na unidade local da Adapar ou no Sindicato Rural, ambos localizados na rua XV de Novembro, 137. Através do telefone (42) 3252-3893 é possível obter mais informações sobre a atualização cadastral do rebanho em nosso município.

Importância

A atualização é fundamental para auxiliar a vigilância sanitária e garantir a manutenção do status internacional do Paraná como área livre de febre aftosa sem vacinação, por exemplo. "Contamos com a colaboração dos produtores para atualizar as informações dos rebanhos para que tenhamos melhores condições de agir e controlar eventuais casos de focos de qualquer doença, como a raiva, que está com um grande índice no município de Palmeira", declarou a fiscal de Defesa Agropecuária da Adapar, Priscila Cavalheiro Marcenovicz.

Portanto, é de grande importância que os produtores intensifiquem a declaração dos rebanhos até o final deste mês de maio, auxiliando diretamente para que os rebanhos paranaenses das mais variadas espécies se mantenham saudáveis.

Penalidades

A falta da atualização tem consequências para o produtor. Uma delas é o impedimento para emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), documento imprescindível para qualquer movimentação entre propriedades ou para abate em frigoríficos.

Além disso, a legislação prevê autuação e pagamento de multa de dez Unidades Padrão Fiscal (UPF) por cada animal não cadastrado. Considerando o valor de maio, a multa seria de R$ 1.259,70. A partir de 11 cabeças, a multa é aplicada por animal.

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