Foi publicado nesta sexta-feira (2) o decreto que regulamenta os artigos 22 e 26, §3º, da lei 4132/2016 e os artigos 34 e 38, §3º da lei 4133/2016. As lei tratam sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) dos servidores públicos efetivos do quadro de pessoal civil estatutário da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal de Palmeira, fixa suas diretrizes e dá outras providências; e PCCS do quadro próprio do magistério público municipal e dá outras providências. O decreto assinado também firma o cronograma de avaliações conforme abaixo. Outras informações disponíveis
no link: https://goo.gl/IyqcNT CRONOGRAMA DE AVALIAÇÕES DA PROGRESSÃO HORIZONTAL - BIÊNIO 2017/2018
Etapas da avaliação de progressão horizontal |
Data de execução |
Início dos trabalhos da 1ª avaliação (biênio 2017/2018) |
Junho/2017 |
Notas da 1ª avaliação (biênio 2017/2018) |
21/ Julho/2017 |
Recursos das notas da 1ª avaliação (biênio 2017/2018) |
24 a 28/Julho/2017 |
Resultados das notas da 1ª avaliação (biênio 2017/2018) após recurso |
14/agosto/2017 |
Início dos trabalhos da 2ª avaliação (biênio 2017/2018) |
Novembro/2017 |
Notas da 2ª avaliação (biênio 2017/2018) |
08/Dezembro/2017 |
Recursos das notas da 2ª avaliação (biênio 2017/2018) |
11 a 15/12/2017 |
Resultados das notas da 2ª avaliação (biênio 2017/2018) após recurso |
29/12/2017 |
Início dos trabalhos da 3ª avaliação (biênio 2017/2018) |
Maio/2018 |
Notas da 3ª avaliação (biênio 2017/2018) |
08/06/2018 |
Recursos das notas da 3ª avaliação (biênio 2017/2018) |
11 a 15/06/2018 |
Resultados das notas da 3ª avaliação (biênio 2017/2018) após recurso |
29/06/2018 |
Início dos trabalhos da 4ª avaliação (biênio 2017/2018) |
Novembro/2018 |
Notas da 4ª avaliação (biênio 2017/2018) |
07/12/2018 |
Recursos das notas da 4ª avaliação (biênio 2017/2018) |
10 a 14/12/2018 |
Resultados das notas da 4ª avaliação (biênio 2017/2018) após recurso |
28/12/2018 |
Convocação dos aprovados na progressão horizontal de merecimento para apresentação de cursos (aperfeiçoamento) |
28/12/2018 |
Prazo para apresentação de cursos para fins aperfeiçoamento |
07 a 11/01/2019 |
Análise dos cursos analisados para fins de aperfeiçoamento |
14 a 24/01/2019 |
Resultado dos cursos apresentados |
25/01/2019 |
Recurso |
28/01 a 01/02/2019 |
Resultado final da progressão horizontal biênio 2017/2018 após recurso |
15/02/2019 |
Realização da progressão horizontal |
Março/2019 |
CRONOGRAMA DE AVALIAÇÕES DA PROGRESSÃO VERTICAL - 2017 e 2018
Etapas da avaliação de progressão vertical 2017 |
Data de execução |
Convocação dos servidores para a apresentação de títulos para progressão vertical |
01 a 09/06/2017 |
Data final para protocolo dos títulos da 1ª avaliação |
09/06/2017 |
Resultado da 1ª avaliação |
16/06/2017 |
Recurso |
19 a 23/06/2017 |
Resultado Final da 1ª avaliação após recurso |
30/06/2017 |
Realização da progressão vertical |
Julho/2017 |
Etapas da avaliação de progressão vertical 2018 |
Data de execução |
Convocação dos servidores para a apresentação de títulos para progressão vertical |
21 a 31/05/2018 |
Data final para protocolo dos títulos da 1ª avaliação |
31/05/2018 |
Resultado da 1ª avaliação |
08/06/2018 |
Recurso |
11 a 15/06/2018 |
Resultado Final da 1ª avaliação após recurso |
30/06/2018 |
Realização da progressão vertical |
Julho/2018 |
Promoção HorizontalÉ uma das novidades que contemplam o novo plano de carreira. No avanço horizontal, o funcionário pode receber um acréscimo salarial de 3% a 6% em períodos de 2 anos. Para o acréscimo de 3% é necessário que o servidor tenha média igual ou maior a 08 na avaliação de desempenho, que equivale a uma referência na tabela. Para atingir o acréscimo de 6%, é necessário que além de atingir a média de 08 na avaliação o servidor apresente comprovação de horas de cursos de aperfeiçoamento e capacitação – promoção, os fatores equivalem a duas referências na tabela.
Promoção VerticalFunciona de acordo com o avanço de ensino que o funcionário – de nível fundamental, técnico/médio ou superior – atingiu durante sua carreira. O benefício é analisado em fevereiro de cada ano. O funcionário de nível fundamental que se formar no ensino médio receberá acréscimo de 25%, graduação (25%) e pós-graduação (10%). O funcionário de nível técnico/médio receberá aumento de 25% se fizer uma graduação, pós-graduação (10%), mestrado (20%). Já o servidor que tem nível superior, ao realizar uma nova graduação recebe acréscimo de 10% em seu salário, mestrado (20%) e doutorado (20%).
TriênioEste benefício será fornecido de forma automática a cada 3 anos. O acréscimo é de 3%, e o funcionário deve ter uma boa conduta em seu emprego.