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Palmeira realiza alterações em decreto com medidas de enfrentamento ao Coronavírus – Covid-19

Palmeira realiza alterações em decreto com medidas de enfrentamento ao Coronavírus – Covid-19
Decreto. (Foto: Reprodução/internet)
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COM ASSESSORIAS - Foi promulgado nesta quarta-feira (7) o novo decreto municipal nº 14.535, com alterações nas medidas estabelecidas pelo Município para enfrentamento ao Coronavírus – Covid-19. O texto altera o decreto municipal nº 14.268 e leva em consideração a priorização da saúde pública, pautada em parâmetros e estudos técnicos dos mais diversos órgãos da Saúde Pública do Poder Executivo, o Decreto Estadual nº 4.317, de 21 de março de 2020, e os boletins epidemiológico dos últimos dias.

O novo texto do decreto estende as ações do mesmo até às 5 horas do dia 29 de julho, com possibilidade de prorrogação por iguais períodos enquanto necessário, e também altera e acrescenta parágrafos ao artigo 22 do Decreto Municipal nº 14.268.

Confira as alterações apresentadas no decreto municipal nº 14.535:

- Altera o caput do artigo 1º do Decreto Municipal nº 14.268 de 05 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Este Decreto visa consolidar as medidas excepcionais, de caráter temporário, ao combate à COVID-19 em âmbito municipal, relacionadas às atividades públicas e privadas, cujas ações estender-se-ão das 05h00min do dia 14/05/2021 até as 05h00min do dia 29/07/2021, com possibilidade de prorrogação por iguais períodos enquanto necessário, através das determinações elencadas no corpo deste decreto.

- Altera o caput e acrescenta os parágrafos primeiro, segundo, terceiro e seus incisos ao artigo 22 do Decreto Municipal nº 14.268 de 05 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22. Fica autorizado o uso dos espaços esportivos (campos de futebol e quadras poliesportivas) privadas, exceto as públicas, com as seguintes determinações:

§1º Mediante autorização prévia e formal da vigilância sanitária.

I- O responsável pelo time deverá solicitar autorização mensalmente, informando as datas, horários e local do jogo;
II- Não será permitido o uso dos espaços indicados no caput desde artigo fora das datas e horários informados;
III- Somente é permitida a permanência dos jogadores, sendo proibido a presença de público, crianças, torcida ou qualquer outra pessoa que não esteja na composição do time.
IV- Fica proibida a confraternização, venda e consumo de bebidas alcoólica, e consumo de alimentos.
V- O responsável/proprietário é responsável pelo controle de acesso ao local.

§2º A liberação deste artigo é apenas para partidas amadoras, sendo proibido torneios e campeonatos.
§3º O descumprimento das determinações acima previstas acarretará em aplicação de multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada jogador, proprietário do campo/ quadra e outras pessoas que tenham descumprido as regras acima.

I - O descumprimento da disposição acima de forma reiterada implicará em aplicação de multa em dobro, sem prejuízo das demais sanções.

O decreto municipal nº 14.535 pode ser acessado na íntegra através do link: https://bit.ly/3wyiHhL

O decreto municipal nº 14.268 pode ser acessado na íntegra através do link: https://bit.ly/3dL89En

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