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Município de Palmeira apresenta novo decreto de enfrentamento ao Coronavírus

Município de Palmeira apresenta novo decreto de enfrentamento ao Coronavírus
Decreto. (Foto: Reprodução/internet)
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COM ASSESSORIAS - O Município de Palmeira publicou nesta quinta-feira (19) um novo decreto, nº 14.632, com medidas de enfrentamento ao Coronavírus. O documento reavaliou os decretos anteriores e atualizou todos itens, passando a vigorar como único decreto municipal vigente em relação à Covid-19.

Para a elaboração do novo decreto foram levadas em consideração todas as medidas sanitárias de enfrentamento ao Coronavírus recomendadas pelas autoridades competentes, as especificidades do cenário epidemiológico e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, a verificação de queda significativa na taxa de ocupação de leitos de UTI para Covid-19 nas últimas semanas e o crescimento contínuo nas taxas de vacinação e imunização da população palmeirense.

O decreto municipal nº 14.632 conta com nove capítulos e 35 artigos, os quais apresentam disposições preliminares, como toque de recolher da 0h às 5h diariamente, limitação de 50% de ocupação em estabelecimentos comerciais, infrações, penalidades e sanções devido a descumprimento da legislação municipal, responsabilizações administrativas, civis e criminais, valores de multas, obrigatoriedade do uso massivo de máscaras em locais de uso coletivo ou espaço públicos, entre outras ações.

Os capítulos também abordam medidas específicas para estabelecimentos comerciais, templos religiosos, atividades escolares, atividades desportivas e de recreação, funerais, serviços públicos e eventos.

O novo decreto, que está em vigor até o dia 31 de agosto, também alerta para que, caso haja aumento no número de pessoas infectadas e descumprimento das medidas sanitárias por parte da população e do comércio, bem como eventuais determinações judiciais ou estaduais, medidas mais restritivas poderão ser adotadas novamente.

Confira o decreto municipal nº 14.632 na íntegra em: https://bit.ly/3gbR3BJ.

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