Correio dos Campos

Projeto de Lei pretende alterar regras para concessões de diárias em Palmeira

10 de julho de 2017 às 18:07

Nesta terça-feira (11) a Câmara de Vereadores de Palmeira votará em segunda discussão o Projeto de Lei nº 4.731, que dispõe sobre concessão de diárias para os agentes públicos a serviço, em capacitação ou em representação do Poder Executivo da Administração Pública Direta ou Indireta do Município. O projeto foi encaminhado pela Prefeitura Municipal, que aproveita a oportunidade para esclarecer à população sobre a alteração na Lei.
Atualmente a concessão de diárias do Poder Executivo orienta-se por um Decreto Municipal publicado em 2007, que regulamenta uma Lei Municipal de 1994. A época de sua instituição, muitas exigências que hoje são necessárias não estavam vigentes, e assim, impõe a atualização da legislação.
Vale lembrar que a diária é o valor concedido pelos cofres municipais para o pagamento de despesas como alimentação, hospedagem, deslocamento urbano e demais despesas necessárias no local de destino. O benefício só é concedido quando ficar caracterizada a necessidade do pernoite fora do domicílio do agente público.
Para receber a diária, o agente público deve registrar o pedido através de ofício, dirigido ao Chefe do Executivo, o qual, quando considerar de interesse público, com tempo e justificativa adequada, definirá e encaminhará à Procuradoria Geral do Município e à Secretaria de Finanças para que o trâmite tenha sequência. Quando o beneficiário da diária for o Chefe do Poder Executivo, a solicitação da mesma deve conter o parecer da Controladoria Geral do Município.

Valores
Os valores das diárias são definidos em função dos níveis de responsabilidade do agente público, caracterizado pela hierarquia na estrutura da Administração Pública Municipal. Os valores têm como base o Valor de Referência do Município (VRM), que atualmente cada unidade equivale à R$ 57,99. Em 2007, época em que o decreto que orientava o tema foi publicado, o VRM tinha valor de R$ 32,60.
O Chefe do Poder Executivo e o vice-prefeito, de acordo com o Projeto de Lei encaminhado à Câmara, poderão receber diária de até 6,17 VRM para deslocamentos a localidades dentro do Estado do Paraná, 14,4 VRM quando o destino for localidade em outro Estado da Federação, inclusive à capital Brasília, e 20,58 VRM quando o deslocamento for para outros países. Entre 2013 e 2016, no primeiro mandato do prefeito Edir Havrechaki, o gasto com diárias foi de pouco mais de R$ 48 mil. Na administração anterior, entre 2009 e 2012, o prefeito da época gastou quase R$ 70 mil.
Secretários Municipais ou equivalentes, Agentes Administrativos, Honoríficos ou Delegados, terão direito aos seguintes valores: 5,14 VRM para deslocamentos a localidades dentro do Estado do Paraná, 8,23 VRM para localidades em outro Estado da Federação, incluindo Brasília, e 14,4 VRM para outros países.
Caso o agente público receba a diária e não se afaste, ou retorne antes do prazo previsto, deve restituir integralmente ou o seu excesso, no prazo máximo de cinco dias, sob pena de sanção administrativa.
O agente público que for agente político, administrativo ou honorífico, o desconto será feito compulsoriamente em folha de pagamento do mês em curso. Nos demais caso será mediante processo administrativo.
Ao retornar ao município, o agente público tomador da diária deverá apresentar a Controladoria Geral do Município, em até cinco dias, comprovação das atividades desenvolvidas, com apresentação de certificado de participação, atestado de frequência ou relatório pormenorizado das ações realizadas no período que compreende o afastamento.

Controle
O Município possui um elevado controle na concessão de diárias, porém, alguns itens controlados, não estão devidamente formalizados, deixando um nível de subjetividade no seu entendimento e aplicabilidade. Também é necessário atender claramente em Lei Municipal as condições exigidas atualmente pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e pelo Ministério Público, justificando o novo texto do Projeto de Lei.
De acordo com o Chefe do Executivo, o uso de diárias como instrumento à Gestão Pública é eficiente, se otimizado, controlado e transparente. “O Município de Palmeira é exemplo em razoabilidade, onde o instrumento da concessão de diárias é utilizado em sua verdadeira necessidade, e busca dar condições aos agentes públicos de representarem a municipalidade em atividades distantes da sede do trabalho e que exija pernoitar no local”, relatou Havrechaki.