Prefeitura de Jaguariaíva lança Refis para facilitar pagamento de débitos municipais

IMPRENSA/Jaguariaíva - A Prefeitura de Jaguariaíva acaba de lançar o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis). Com ele, o contribuinte ou empresa em atraso poderá regularizar seus débitos municipais, tendo como incentivo o abatimento em juros e multas e o parcelamento da dívida.
Conforme o programa, estabelecido pela lei número 2768/2019, os créditos tributários ocorridos até 31 de dezembro do ano passado poderão ser pagos à vista ou parcelados até 30 de junho deste ano. Para pagamento à vista, será aplicado, no ato da consolidação, desconto de 90% da multa e juros de mora incidentes sobre o débito.
Interessados em regularizar sua situação de inadimplência de tributos e taxas devem formalizar a adesão ao Refis no Departamento Municipal de Tributação. As opções disponibilizadas pela prefeitura a fim de que o contribuinte consiga regularizar a situação são várias. Uma das alternativas de pagamento com desconto é a de até 30 parcelas. Em 30 vezes, o abatimento é de 30% da multa, dos juros de incidentes sobre o débito anterior.
Conforme o programa, estabelecido pela lei número 2768/2019, os créditos tributários ocorridos até 31 de dezembro do ano passado poderão ser pagos à vista ou parcelados até 30 de junho deste ano. Para pagamento à vista, será aplicado, no ato da consolidação, desconto de 90% da multa e juros de mora incidentes sobre o débito.
Interessados em regularizar sua situação de inadimplência de tributos e taxas devem formalizar a adesão ao Refis no Departamento Municipal de Tributação. As opções disponibilizadas pela prefeitura a fim de que o contribuinte consiga regularizar a situação são várias. Uma das alternativas de pagamento com desconto é a de até 30 parcelas. Em 30 vezes, o abatimento é de 30% da multa, dos juros de incidentes sobre o débito anterior.
Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$150 para pessoa jurídica e de R$75 para pessoa física. Entre as possibilidades do Refis também está a do cartão de crédito, em até 10 parcelas, com desconto de 80% da multa e juros de mora incidentes sobre o débito.
Mesmo os débitos em atraso que já tenham sido objeto de parcelamento anterior podem ser incluídos no programa. Sobre o valor confessado e parcelado, devidamente atualizado pela Unidade Fiscal Municipal (UFM), incidirão juros a base de 1% ao mês, nos termos da Lei Municipal número 2.272, de 29 de novembro de 2010. Os recursos arrecadados com o programa devem ser empregados em obras de manutenção e melhoria da infraestrutura e serviços municipais em prol da população. Mais informações podem ser obtidas no Departamento de Tributação da prefeitura, situada no Centro Administrativo Prefeito Otélio Renato Baroni.
Mesmo os débitos em atraso que já tenham sido objeto de parcelamento anterior podem ser incluídos no programa. Sobre o valor confessado e parcelado, devidamente atualizado pela Unidade Fiscal Municipal (UFM), incidirão juros a base de 1% ao mês, nos termos da Lei Municipal número 2.272, de 29 de novembro de 2010. Os recursos arrecadados com o programa devem ser empregados em obras de manutenção e melhoria da infraestrutura e serviços municipais em prol da população. Mais informações podem ser obtidas no Departamento de Tributação da prefeitura, situada no Centro Administrativo Prefeito Otélio Renato Baroni.
