Correio dos Campos

Jaguariaíva inaugura ponto de atendimento regional da Receita Federal

12 de agosto de 2019 às 14:25
(Divulgação/PMJ)

IMPRENSA/Jaguariaíva – O delegado chefe da regional da Receita Federal, Demetrius de Moura Soares, esteve em Jaguariaíva nesta quinta-feira, dia 8 para a inauguração do ponto de autoatendimento do órgão federal em Jaguariaíva.

A unidade está instalada na Agência do Trabalhador, onde serão oferecidos mais de 20 serviços da Receita.

O ponto funcionará sob a supervisão da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, e compõe mais uma conquista da administração municipal para a população jaguariaivense.

O prefeito José Sloboda destacou a nova implantação como resultado do desenvolvimento do município que, por meio da administração, tem oferecido condições favoráveis para ser referenciado como polo regional dos Campos Gerais.

O delegado Demetrius de Moura Soares expressou admiração pelas melhorias pelas quais Jaguariaíva tem passado, ressaltando que é visível a evolução do município nos últimos anos.

O secretário de Indústria, Comércio e Turismo, Pedro Delgado, comemorou a conquista, juntamente com os servidores da
Agência do Trabalhador, que estarão, por meio de três funcionários já capacitados pela Receita Federal, oferecendo serviços importantes para Jaguariaíva e região.

Prefeito José Sloboda, chefe da regional da Receita Federal, Demetrius de Moura Soares, vereadores e funcionários que atuarão no ponto de autoatendimento do órgão em Jaguariaíva.

Entre os 23 serviços que serão ofertados, estão:

– Agendamento de Serviços na Receita Federal;

– Certidão negativa de débito;

– Consulta andamento de processo;

– Consulta restituição IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física);

– Criação de Código de Acesso para o e-CAC (Certificado Digital);

– CPF (Inscrição e Regularização via web, Comprovante de inscrição, Consulta situação cadastral);

– Extrato de Processamento da Declaração IRPF;

– Pesquisa de Situação Fiscal;

-Emissão de Darf;

– Emissão de Certidão de imóvel rural;

– Parcelamentos simplificados previdenciários e não previdenciários.