Correio dos Campos

Legalização da Cannabis Medicinal terá texto substitutivo ao PL 399 apresentado no próximo dia 20 de abril

Hoje, muitos medicamentos utilizados no tratamento de comorbidades dependem da importação de insumos, como a Cannabis medicinal; o projeto é de autoria do deputado Luciano Ducci (PSB-PR) e visa regulamentar o cultivo, pesquisa e produção de medicamentos e produtos industrializados à base de Cannabis
18 de abril de 2021 às 20:17
(Foto: Reprodução)

COM ASSESSORIAS – A pandemia causada pelo novo coronavírus escancarou a fragilidade da saúde pública no Brasil quanto à sua quase total dependência da importação de insumos. Com apenas 5% dos insumos utilizados na fabricação de medicamentos produzidos em território nacional, o Brasil precisa importar os outros 95%, segundo dados da ABIQUIFI – Associação Brasileira das Indústrias de Insumos Farmacêuticos.

É necessário criar uma estratégia para o favorecimento e estímulo na fabricação de insumos, de modo a se evitar futuros problemas nesse setor. É preciso que o Brasil crie, o quanto antes, uma base para a produção de insumos e matéria-prima, de modo a atender as farmacêuticas que operam no país. Somente dessa maneira se conseguirá reverter o cenário de vulnerabilidade sanitária pelo qual o país está passando e, desse modo, evitar futuros problemas na saúde pública.

Hoje, muitos medicamentos utilizados no tratamento de comorbidades dependem da importação de insumos, como a Cannabis medicinal. Marcada para o próximo dia 20 de abril, uma reunião extraordinária da comissão dos produtos formulados à base de cannabis acontecerá na Câmara dos Deputados. O texto, substitutivo ao PL399/2015, é de autoria do deputado Luciano Ducci (PSB-PR) e visa regulamentar o cultivo, pesquisa e produção de medicamentos e produtos industrializados à base de cannabis, como já acontece em mais de 40 países.

Usados há muito tempo para ajudar a reduzir dor, convulsões e inflamações de diferentes condições, produtos à base de cannabis vêm sendo estudados e apontados como importantes coadjuvantes no tratamento dessas patologias, levando melhor qualidade de vida aos pacientes. No entanto, como não é permitida a produção de insumos à base de Cannabis no Brasil, apenas sua importação, tratamentos com os medicamentos que foram liberados para a comercialização tem um custo muito alto, o que os tornam inacessíveis para a maior parte da população. Custo esse que seria bastante reduzido caso a fabricação do insumo acontecesse em território nacional e não fosse necessário depender de importações. Além disso, consequentemente, facilitaria o acesso a milhares de pessoas que necessitam do tratamento e não dispõem de recursos para arcar com o alto valor decorrente das importações.

Com plena capacidade de ter uma cadeia de produção nacional completa e de ser um dos grandes players mundiais na produção de cannabis medicinal, o Brasil ainda importa esse insumo tão importante: “O Brasil é extremamente dependente da importação de insumos farmacêuticos, sendo apenas 5% do que é consumido no país produzido localmente. A legislação substitutiva ao PL 399 possibilita a produção completa da cadeia de medicamentos feitos à base de Cannabis no Brasil, desde o insumo até o produto acabado que chegará ao paciente com um custo mais baixo, garantindo acesso ao tratamento.” – explica Carolina Sellani, Coordenadora do Grupo de Trabalho de Insumos de Cannabis da ABIQUIFI.

Segundo o deputado Luciano Ducci, relator do texto substitutivo ao PL399, o projeto não beneficia o tráfico de drogas e nem prevê plantações em larga escala, uma vez que o cultivo seguirá regras bem rígidas, necessitará da autorização da ANVISA e só poderá ser solicitado por pessoa jurídica, em que toda a produção deverá ter segurança específica e se submeter à fiscalização de órgãos oficiais.

“O substitutivo ao PL 399/2015 está longe de ser um plano para permitir o acesso à maconha no Brasil. E é necessário que a informação ganhe o espaço que é dela. Não se trata de discutir drogas, mas de discutir medicamentos e o acesso a eles. E este é sim, um assunto urgente.” – complementa o relator.