Correio dos Campos

Juíza dá 72 horas para Temer se manifestar sobre ação de Aliel Machado

29 de julho de 2017 às 13:51

Deputado Federal entrou com ação popular contra aumento de alíquotas nos combustíveis

 

A juíza substituta da segunda Vara Federal, Dra. Luciana Mayumi Sakuma, deu 72 horas para o presidente Temer se manifestar sobre uma ação proposta pelo deputado federal Aliel Machado (Rede) contra o reajuste por decreto das alíquotas do PIS e da Cofins para os combustíveis. O reajuste foi pelo Governo no dia 20 de julho e elevou imediatamente o preço da gasolina ao consumidor em cerca de R$ 0,40 e do etanol e diesel em R$ 0,20.

Além do deputado, assinam a ação o advogado e vereador Pietro Arnaud, o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Ponta Grossa (Sindiponta), Josmar Richter e Daniel Prochalski, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB-PG.

Segundo os autores, “o aumento dos combustíveis vai afetar não só o consumidor, mas toda a economia, principalmente o setor agrícola, que tem uso intensivo de transporte e é o que mais tem ajudado o Produto Interno Bruto (PIB). O governo está jogando areia em cima de quem estava contribuindo para a retomada da economia”, argumentam.

A ação destaca o princípio da legalidade, pelo fato de o reajuste ter sido feito através de decreto e não de um projeto de lei, enviado ao Congresso. É o artigo 150, I da Constituição Federal que estabelece o princípio da legalidade estrita em matéria fiscal ao prescrever que “é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”.

Além da forma, questiona-se também o princípio da anterioridade. “O governo não respeitou os 90 dias previstos para medidas desta natureza. É a anterioridade nonagesimal, que deve ser observada para a majoração de tributos”, explica o Aliel.

A anterioridade nonagesimal, prevista na Constituição, em regra é aplicada cumulativamente à anterioridade anual, garantindo, no mínimo, o lapso de noventa dias para que tenha início a eficácia de lei que institua ou aumente tributo. Desse modo, é vedado à União, aos Estados-Membros, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

Na noite desta sexta-feira, 28, o governo recuou e anunciou uma redução na alíquota do etanol, mas prossegue na irregularidade, além de não ter afetado gasolina e diesel.

Pedido de liminar e intimação

De acordo com a ação, há urgência no caso, sendo necessária a suspensão imediata do Decreto que majorou os tributos. Além da ilegalidade e a lesividade ao patrimônio público e aos contribuintes, ficou demonstrada até mesmo um oportunismo do Governo Federal, justificando o pedido liminar.

A juíza substituta da segunda Vara Federal em Ponta Grossa, Dra. Luciana Mayumi Sakuma, decidiu favorável a urgência da matéria e deu 72 horas para o presidente Temer se manifestar sobre a ação. O governo já foi intimado através da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria da Fazenda Nacional.

A ação é assinada pelo escritório Chules, Vilela e Gomes Rocha, de Brasília.