CimSaúde participa de treinamento sobre licitações
COM ASSESSORIAS – A nova Lei de Licitações foi o tema da capacitação realizada pela equipe do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Campos Gerais (Cimsaúde). Com processos licitatórios, frequentes, a entidade participou na última semana de treinamento promovido pela Associação dos Municípios dos Campos Gerais (AMCG), Associação dos Municípios do Paraná (AMP), Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Licitar Digital. “O Consórcio é um instrumento que facilita a contratação de serviços, principalmente para os municípios de menor porte”, esclarece a diretora do CimSaúde, Pâmella Costa. Além dela, participaram do treinamento a pregoeira Lilyane Santos e a integrante da Comissão de Licitação Cleonice Langa.
Conforme a diretora, o especialista Gustavo Valadares destacou em sua capacitação a importância da fundamentação utilizada para pesquisa de preços, a responsabilidade do fiscal do contrato, a necessidade da segregação de funções e o Pregão Eletrônico obrigatório. “Com todas estas alterações, há a necessidade de estruturar a equipe do Consórcio para que possamos absorver esta demanda”, antecipa, lembrando que a Lei entrará em vigor a partir do próximo dia 1º.
Para atender a legislação, o Cimsaúde já está elaborando a minuta de normatização da Nova Lei de Licitações e Contratos de número 14.133/2021. O novo texto fixou limites de compras e contratações diretas, com dispensa de licitação (Art. 75, Inc. I e II) no valor de R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; e de R$ 50.000,00 para outros serviços e compras. “Mas no caso de Consórcios Públicos aplica-se o dobro dos valores referidos anteriormente”, esclarece Pâmella citando o Parágrafo Segundo, também do Art. 75 da Lei 14.133/2021.
Ainda quanto a atuação dos Consórcios, a nova lei de licitações vem de encontro com alguns serviços, como as compras e contratações de forma compartilhada. “Assim conseguimos obter a escala adequada garantindo maior economia e maior vantagem no procedimento licitatório realizado”, prevê a diretora, lembrando que o documento traz de forma expressa o reconhecimento dos consórcios públicos como de papel relevante para a efetivação das Centrais de Compras.