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Tibagi lança programa de reforma de casa para pessoas carentes

Tibagi lança programa de reforma de casa para pessoas carentes
(Foto: João Pedro Agostinho/ASCOM Pref. Tibagi)
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COM ASSESSORIAS - A Prefeitura de Tibagi, através da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, promulgou a Lei nº. 2.9447/2022 que institui o programa Reforma Tibagi, programa que realizara reparos e reformas de casas. A lei foi publicada no Diário Oficial do dia 19/08/2022.

Serão atendidas aquelas famílias mais necessitadas, com renda familiar bruta de até 02 salários mínimos, que não dispõe de recursos para fazer pequenos reparos ou até mesmo reformas maiores.

"Mais uma vez Tibagi inova na área de habitação social, proporcionando àqueles mais carentes, o direito de uma moradia digna e consequentemente trazendo melhores condições de vida", garante o prefeito de Tibagi, Artur Butina.

A pessoa deverá procurar a Secretaria Municipal de Habitação, na Rua Ernesto Kugler nº. 2.165, para fazer o requerimento de adesão ao programa. Após, a equipe técnica fará a visita no imóvel, a fim de identificar a real necessidade dos materiais de construção solicitados, além de fazer uma análise socioeconômica do requerente, a fim de que haja o cumprimento dos requisitos da lei para a concessão do benefício.

O Secretário Municipal de Habitação, José Edegar Alves dos Santos Filho, lembra que a instituição de programas como esse é que dão a certeza do compromisso desta gestão em auxiliar os mais necessitados. "É realmente um marco histórico para a cidade de Tibagi ter uma administração voltada para as questões habitacionais que jamais foram olhadas em outras gestões", garante.

Para os casos de reforma, o limite máximo é de até R$ 10.000,00, podendo este valor chegar até R$ 15.000,00 para aquelas famílias que tenham pessoas com deficiência na família, com subsídio de 50% do valor utilizado, sendo os outros 50% pagos em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00.

Já nos casos de reparos, o limite é de até um salário mínimo e meio, sendo transferido diretamente na conta bancária do requerente, sem necessidade de a pessoa restituir esse valor para a Prefeitura.

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