Agronegócio & EconomiaCultura & EventosEmprego & QualificaçãoEsportesGeralObituárioOpiniãoPolíticaPublicação LegalSaúdeSegurançaSem categoriaTecnologiaGuia Comercial
Cultura & EventosEsportesGeralObituárioPolíticaPublicação LegalSaúdeSegurançaGuia Comercial
Publicidade
Geral

Tibagi divulga novas medidas restritivas para o combate à Covid-19

Principais mudanças são a proibição da comercialização e do consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público coletivo todos os dias da semana. Toque de recolher começa a partir das 23h. As medidas são válidas até o dia 25 de junho de 2021

Tibagi divulga novas medidas restritivas para o combate à Covid-19
(Foto: Divulgação/PMT)
Publicidade
COM ASSESSORIAS - A Prefeitura de Tibagi publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (11) o Decreto 214/2021 com novas medidas restritivas de combate à Covid-19. Elas são válidas até o dia 25 de junho de 2021.

Uma das principais mudanças fica por conta da proibição da comercialização e do consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público coletivo todos os dias da semana. Isso poderá ser feito apenas em conveniências, restaurantes, bares e lanchonetes.

A proibição de circulação de pessoas em vias públicas, o popular "toque de recolher", foi estendido em uma hora e agora passa a valer das 23h até as 05h da manhã do dia seguinte.

O novo decreto estabelece também a autorização de volta às aulas, para o segundo semestre de 2021, nos CMEIS, escolas municipais e estaduais do município de Tibagi, desde que concluídos os estudos pelo Comitê de Retorno às Aulas, instituído pelo Decreto 063/2021, com parecer favorável do mesmo, combinado com a vacinação dos profissionais que atuam na área da educação.

As demais medidas seguem como no decreto anterior como, por exemplo, a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas aos domingos; o uso de narguilés e a suspensão de eventos de entretenimento e culturais e reuniões que gerem aglomerações.

Multas

Importante destacar que pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as medidas estabelecidas neste decreto estão sujeitas às seguintes sanções:

I– Orientação, emitida por notificação;
II– Multa de 05 UFM, caso não atendidas as orientações para Pessoas Físicas;
III– Multa para Pessoas Jurídicas:
a) 05 UFM, para estabelecimentos de até 100 metros quadrados;
b) 10 UFM, para estabelecimentos de 101 até 500 metros quadrados;
c) 20 UFM, para estabelecimentos acima de 500 metros quadrados;
IV– Interdição do local pelo prazo de 05 (cinco) dias, em caso de reincidência da conduta, no caso para pessoas jurídicas;
V– Cassação da licença de funcionamento, no caso para pessoas jurídicas.
Parágrafo único: ocorrendo reincidência nos incisos II e III será aplicado em dobro o valor da multa.

Compartilhe:

Leia também

Gesto de reconhecimento emociona servidores da coleta de lixo em Tibagi
Publicidade

Mais Lidas

Prefeitura de Ponta Grossa apresenta candidatas ao Concurso da Rainha da  Fesuva 2026

Nova sede do CAPS “Vovó Tonica” é entregue à população

Prefeitura de Castro divulga inscrições homologadas e locais de prova do concurso público

Agência do Trabalhador oferece vagas para trabalho em escolas municipais

Genro e sogro são presos por matarem ex-namorado da filha no Paraná

Categorias

Agronegócio & EconomiaCultura & EventosEmprego & QualificaçãoEsportesGeralObituárioOpiniãoPolíticaPublicação LegalSaúdeSegurançaSem categoriaTecnologia

Cidades

  • Arapoti
  • Carambeí
  • Castro
  • Correio REGIONAL
  • Geral
  • Jaguariaíva
  • Palmeira

Categorias

Redes Sociais

Hospedado por CloudFlash
Desenvolvido por Flize Tecnologia