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Pesca está liberada no Rio Tibagi

Piracema chegou ao fim na última segunda-feira (28). Depois de 120 dias de restrições, espécies nativas do Paraná já podem ser pescadas normalmente. Porém, pescadores tibagianos devem ter cuidado com a pesca próxima à Usina UHE Tibagi Montante.

Pesca está liberada no Rio Tibagi
(Foto: Divulgação)
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COM ASSESSORIAS - A Piracema, período de restrição à pesca de espécies nativas para preservar a reprodução, chega ao fim após 120 dias. O período abrangeu desde o dia 01 de novembro do ano passado até esta segunda-feira (28). Assim, a pesca de qualquer espécie no Rio Tibagi e seus afluentes está liberada.

A restrição é determinada pelo Instituto Água e Terra (IAT) há mais de 15 anos, em cumprimento à Instrução Normativa nº 25/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A Piracema é instituída com a finalidade de respeitar a reprodução de todas as espécies nativas do Estado.

Entre as espécies protegidas no período estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva. Não entram na restrição as espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. Também não entram espécies híbridas, que são organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.

Pescadores em Tibagi devem ficar atentos à pesca próxima da barragem da usina

Por conta da presença da usina hidrelétrica (UHE) Tibagi Montante no município, existem legislações específicas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) sobre a questão.

De acordo com a Instrução Normativa nº 26 de 02 de setembro de 2009 do Ibama, é proibida a pesca em toda a bacia hidrográfica do rio Paraná, que inclui o rio Tibagi, a menos de 1.000 m (mil metros) acima e abaixo de barragens de empreendimentos hidrelétricos. Além disso, a norma estipula o tamanho mínimo para a captura de algumas espécies de peixe e também proíbe a pesca com redes, tarrafas, e demais itens.

Já segundo a portaria Ibama nº 04 de 19 de março de 2009 estabelece as normas gerais para o exercício da pesca amadora em todo território nacional. Interessante destacar que ela estipula a quantidade máxima de 10 kg de pescado por pescador amador.

Esse e outros detalhes sobre a pesca amadora você confere ao acessar todo conteúdo da portaria AQUI.

Além disso, existem questões de segurança que impedem qualquer pessoa de acessar ou nadar o trecho do rio Tibagi, principalmente no reservatório, sinalizado com bóias amarelas. Por fim, é preciso atenção de todos com problemas que podem ser causados em acessar propriedades particulares para o ato da pesca, inclusive da UHE Tibagi Montante.

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