Agronegócio & EconomiaCultura & EventosEmprego & QualificaçãoEsportesGeralObituárioOpiniãoPolíticaPublicação LegalSaúdeSegurançaSem categoriaTecnologiaGuia Comercial
Cultura & EventosEsportesGeralObituárioPolíticaPublicação LegalSaúdeSegurançaGuia Comercial
Publicidade
Geral

Pesca está liberada no Rio Tibagi

Piracema chegou ao fim na última segunda-feira (28). Depois de 120 dias de restrições, espécies nativas do Paraná já podem ser pescadas normalmente. Porém, pescadores tibagianos devem ter cuidado com a pesca próxima à Usina UHE Tibagi Montante.

Pesca está liberada no Rio Tibagi
(Foto: Divulgação)
Publicidade
COM ASSESSORIAS - A Piracema, período de restrição à pesca de espécies nativas para preservar a reprodução, chega ao fim após 120 dias. O período abrangeu desde o dia 01 de novembro do ano passado até esta segunda-feira (28). Assim, a pesca de qualquer espécie no Rio Tibagi e seus afluentes está liberada.

A restrição é determinada pelo Instituto Água e Terra (IAT) há mais de 15 anos, em cumprimento à Instrução Normativa nº 25/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A Piracema é instituída com a finalidade de respeitar a reprodução de todas as espécies nativas do Estado.

Entre as espécies protegidas no período estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva. Não entram na restrição as espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. Também não entram espécies híbridas, que são organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.

Pescadores em Tibagi devem ficar atentos à pesca próxima da barragem da usina

Por conta da presença da usina hidrelétrica (UHE) Tibagi Montante no município, existem legislações específicas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) sobre a questão.

De acordo com a Instrução Normativa nº 26 de 02 de setembro de 2009 do Ibama, é proibida a pesca em toda a bacia hidrográfica do rio Paraná, que inclui o rio Tibagi, a menos de 1.000 m (mil metros) acima e abaixo de barragens de empreendimentos hidrelétricos. Além disso, a norma estipula o tamanho mínimo para a captura de algumas espécies de peixe e também proíbe a pesca com redes, tarrafas, e demais itens.

Já segundo a portaria Ibama nº 04 de 19 de março de 2009 estabelece as normas gerais para o exercício da pesca amadora em todo território nacional. Interessante destacar que ela estipula a quantidade máxima de 10 kg de pescado por pescador amador.

Esse e outros detalhes sobre a pesca amadora você confere ao acessar todo conteúdo da portaria AQUI.

Além disso, existem questões de segurança que impedem qualquer pessoa de acessar ou nadar o trecho do rio Tibagi, principalmente no reservatório, sinalizado com bóias amarelas. Por fim, é preciso atenção de todos com problemas que podem ser causados em acessar propriedades particulares para o ato da pesca, inclusive da UHE Tibagi Montante.

Compartilhe:

Leia também

Gesto de reconhecimento emociona servidores da coleta de lixo em Tibagi
Publicidade

Mais Lidas

Prefeitura de Ponta Grossa apresenta candidatas ao Concurso da Rainha da  Fesuva 2026

Agência do Trabalhador oferece vagas para trabalho em escolas municipais

Prefeitura de Castro divulga inscrições homologadas e locais de prova do concurso público

Nova sede do CAPS “Vovó Tonica” é entregue à população

Genro e sogro são presos por matarem ex-namorado da filha no Paraná

Categorias

Agronegócio & EconomiaCultura & EventosEmprego & QualificaçãoEsportesGeralObituárioOpiniãoPolíticaPublicação LegalSaúdeSegurançaSem categoriaTecnologia

Cidades

  • Arapoti
  • Carambeí
  • Castro
  • Correio REGIONAL
  • Geral
  • Jaguariaíva
  • Palmeira

Categorias

Redes Sociais

Hospedado por CloudFlash
Desenvolvido por Flize Tecnologia