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ITR e parcela única do IPTU de Tibagi devem ser quitadas até 29 de setembro

ITR e parcela única do IPTU de Tibagi devem ser quitadas até 29 de setembro
(Foto: João Pedro Agostinho/ASCOM Pref. Tibagi)
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COM ASSESSORIAS - A Prefeitura de Tibagi, através da Secretaria de Saúde, informa que na próxima sexta-feira (29) vence o prazo para a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) do município e também para o pagamento da parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023 e taxa da coleta de lixo.

ITR 2023

O ITR é devido por pessoas físicas ou jurídicas que são proprietárias, titulares de domínio útil ou detentoras de qualquer título de imóvel rural. O Valor da Terra Nua (VTN) por hectare é usado como base de cálculo para o ITR. Ele é cadastrado junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil após levantamento técnico. Em 2023, ele foi realizado pelo engenheiro agrônomo Wagner de Oliveira Filippetti (CREA 260184970-3), contratado pelo município para este fim.

O VTN em Tibagi para 2023 ficou assim:

Lavoura com aptidão boa: R$ 93.007,69 por hectare;

Lavoura com aptidão regular: R$ 63.636,84 por hectare;

Lavoura com aptidão restrita R$ 48.951,42 por hectare;

Pastagem plantada: R$ 39.161,13 por hectare;

Silvicultura ou pastagem natural: R$ 29.370,85 por hectare;

Preservação da fauna e flora: R$ 19.580,57 por hectare.

IPTU 2023

A arrecadação do IPTU é uma importante fonte para aplicação de recursos em áreas essenciais como Saúde, Educação, Segurança e Infraestrutura, permitindo investimentos nos diversos segmentos como Cultura e Esporte, por exemplo, que beneficiam diretamente a população. Na prática, o IPTU se transforma em melhorias por toda a cidade.

Além disso, os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU vão concorrer ao programa IPTU Premiado. Desta vez, o sorteio dos 20 prêmios acontece no mês de março de 2024 em comemorações ao aniversário de 152 anos do município.

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