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Habitação de Tibagi cria programa de aluguel social

Denominado de Tibagi Acolhedor, programa é uma política de habitação, destinado à concessão de benefício financeiro mensal e temporário, em favor de núcleo familiar em situação habitacional de emergência e de baixa renda, para pagamento temporário de aluguel de imóveis de terceiros

Habitação de Tibagi cria programa de aluguel social
(Foto: Divulgação)
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COM ASSESSORIAS - A Prefeitura de Tibagi, através da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, definiu critérios e diretrizes para a instituição do programa de aluguel social denominado “Tibagi Acolhedor”.

O aluguel social é uma política de habitação que concede um benefício mensal, temporário, a fim de auxiliar aquelas famílias que estão em situação habitacional grave e de urgência, como moradores de área de risco, casos de calamidades públicas (inundação, incêndio, vendaval...)

“Tibagi, através desta Lei, faz valer o consagrado direito à moradia, previsto na Constituição Federal. Trata-se de um olhar de preocupação do prefeito Butina em relação as questões habitacionais, sendo o primeiro prefeito da história a empregar recursos em programas habitacionais, proporcionando melhor qualidade de vida àqueles que realmente necessitam desse auxílio”, garante o secretário de Habitação, José Edegar Alves dos Santos Filho.

Ele explica que o município de Tibagi promoverá o pagamento mensal de até 50% do valor de um salário mínimo nacional, pelo período máximo de até 06 meses. “Esse programa é destinado àquelas famílias de baixa renda, que comprovem residência no município há mais de 02 anos, que estejam cadastradas junto ao CadÚnico”, finaliza.

O requerimento de adesão ao programa será realizado junto a Secretaria de Habitação, momento em que a família passará a ser acompanhada por assistente social, a fim de comprovar a necessidade do auxílio, bem como durante o período em que estiver habitando na nova casa.

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