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Equipes fiscalizam residência após denúncias de maus-tratos contra animais em Tibagi

Equipes fiscalizam residência após denúncias de maus-tratos contra animais em Tibagi
(Foto: Divulgação)
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COM ASSESSORIAS - A Prefeitura de Tibagi, através da Secretaria de Saúde via Centro de Controle de Zoonoses, com apoio das Polícias Militar e Civil, realizou na tarde da última segunda-feira (29) uma operação conjunta para verificar uma denúncia de maus-tratos a cães em uma residência na sede de Tibagi.



Ao chegarem no local, foi constatado a presença de 3 animais em situação extrema de maus tratos, sendo que um cachorro já havia entrado em óbito. Após constatado, a equipe adentrou no quintal da residência, que estava vazia, para recolher os animais, que foram encaminhados ao Canil Municipal para tratamento e recuperação com supervisão do médico veterinário Pedro Teider.



De acordo com relato dos vizinhos, os proprietários viajaram e deixaram os animais sozinhos, sem água e comida.



Segundo o Delgado de Polícia Dr. Jonas Avelar do Nascimento Santos os tutores irão responder criminalmente pelo crime de maus tratos aos animais, conforme prevê a Lei Federal 14.064/2020.



O que diz a Lei?



Em 2020 entrou em vigor a Lei Sansão (Lei Federal 14.064/2020), que aumenta a punição contra crimes de maus-tratos contra cães e gatos. O crime deixou de ser considerado de menor potencial ofensivo. Além disso, quem maltratar cães e gatos passará a ter registro de antecedente criminal e, se houver flagrante, o agressor pode ser levado para a prisão. A nova norma mudou a Lei nº 9.605/1998, que trata das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.



O texto estabelece que a prática de atos como abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados – sejam nativos ou exóticos – gera pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. Se houver morte do animal, a pena sofre aumento de um sexto a um terço. Com o acréscimo da lei assinada em setembro, quando se tratar de cão ou gato, a punição para as condutas descritas será de reclusão de dois a cinco anos, com multa e proibição da guarda.

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