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Academias voltam a funcionar nesta quinta-feira (23)

Novo decreto municipal autoriza o funcionamento de academias, com restrições sanitárias. Também foi ampliado o horário de funcionamento para restaurantes e lanchonetes

Academias voltam a funcionar nesta quinta-feira (23)
(Divulgação/PMT)
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COM ASSESSORIAS - Nesta quarta-feira (22) a Prefeitura de Tibagi publicou o decreto n° 752/2020 que prevê o retorno das academias, paralisadas desde o final de março devido a pandemia do novo Coronavírus, Covid-19, já nesta quinta-feira (23). A ampliação do horário de abertura ao público de lanchonetes e restaurantes até às 20h e as regras para o funcionamento da rodoviária também estão presentes no decreto.

As academias poderão funcionar, mas seguindo algumas especificações como trabalhar com capacidade reduzida, com distanciamento de dois metros entre cada aluno, evitando contato direto. Será obrigatória as medidas padrões de higienização e o uso de máscara. As atividades físicas devem ter duração máxima de 45 minutos, com 15 minutos de intervalo para desinfecção dos equipamentos e troca de turmas.

Pela manhã o executivo realizou uma reunião com representantes das academias para ouvir suas demandas. O proprietário de academia, Gilmar Cruz, destaca a importância e a expectativa para o retorno dos trabalhos. "Deu certo o que a gente queria. Nós já tínhamos consciência e, inclusive, antes de sair o decreto do Governo do Estado, nós mesmos já elaboramos um procedimento restringindo nos horários de pico com o número de alunos. A higienização já vem sendo feita", comentou.

O decreto também regulamenta a ampliação do horário de funcionamento para lanchonetes e restaurantes, até às 20h, seguindo as medidas sanitárias previstas no decreto n° 740/2020. A rodoviária também precisará seguir as medidas de higienização sanitária para ser reaberta.

A Prefeitura de Tibagi analisa constantemente o cenário para tomar as medidas de funcionamento do comércio, que podem sofrer alterações para que, de forma progressiva, aconteça a sua retomada.

Confira o decreto na íntegra.

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