Correio dos Campos

Assistência Social de Tibagi oferece benefícios eventuais para população

Pessoas em situação de vulnerabilidade social temporária têm direito de receber auxílio alimentação, natalidade, funeral, calamidade pública e passagens intermunicipais. Alguns critérios precisam ser preenchidos para o fornecimento desses benefícios
6 de dezembro de 2021 às 18:33
(Foto: João Pedro Agostinho/ASCOM Pref. Tibagi)

COM ASSESSORIAS – Você sabia que a Prefeitura Municipal de Tibagi, através da Secretaria da Criança e Assistência Social (SMCAS), oferece alguns benefícios eventuais para a população em situação se vulnerabilidade social? Pois é, eles são garantidos pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei 8.742/93) e regulamentados através de legislação municipal e resoluções do Conselho Municipal de Assistência Social de Tibagi.

Os Benefícios Eventuais são uma medida de proteção social de natureza temporária. Têm o intuito de prevenir e promover o enfrentamento de situações provisórias que possam fragilizar o indivíduo e sua família, evitando o agravamento de situações de vulnerabilidade.

De acordo com a secretária da SMCAS, Tatiane Oliveira, o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) é quem faz o repasse desses benefícios para a população carente que passa por um momento difícil.

“Tibagi oferta o auxílio alimentação, através do fornecimento de uma cesta básica ou cesta de alimentos e verduras; auxílio natalidade, com o enxoval para o bebê; auxílio funeral, com o fornecimento de urna simples, preparação do corpo e translado de até 450 km ida e volta; de passagem de ônibus intermunicipal para Castro, Telêmaco Borba, Ponta Grossa e Curitiba) e do auxílio calamidade, com o fornecimento de lonas”, afirma Tatiane.

A secretária da Criança e Assistência Social diz ainda que para ter acesso aos benefícios eventuais em Tibagi, é preciso residir no município (no caso do auxílio funeral, por pelo menos 3 anos), constar no Cadastro Único do Governo Federal e renda de ¼ do salário mínimo.