Correio dos Campos

Empresários se reúnem com prefeito de Tibagi

23 de julho de 2021 às 09:54
(Foto: Divulgação/PMT)

COM ASSESSORIAS – Nove empresários que foram notificados pelo Setor de Fiscalização de Tibagi no último dia 13 reuniram-se, na manhã desta quinta-feira (22), com o prefeito Artur Butina (PSC), na Prefeitura, para encontrar uma solução a respeito da observância do protocolo de cuidados no combate à pandemia de Covid-19. Todos são proprietários de estabelecimentos como bares, lanchonetes, pizzarias e restaurantes nos quais houve a ocorrência de música ao vivo desde há pelo menos um mês. Também acompanharam a reunião os secretários municipais de Finanças, Joairan Martins Carneiro; Saúde, Natasha Karyne Dutko; e Turismo, Rhamonn Rangel Cottar; o subprocurador-geral Rafael Oliveira; o gerente de Cultura, Scilas Oliveira; e os fiscais tributários Evelyn Souza Soares e Maicon Rentz.

“Essa reunião foi para trocar ideias com os comerciantes sobre a execução de música ao vivo. Eles deram sugestões de como os estabelecimentos podem funcionar respeitando as normas e os protocolos de enfrentamento da pandemia”, explica Evelyn. Segundo ela, ficou estipulado que o horário-limite para o funcionamento dos estabelecimentos será até meia-noite, mas a música só pode ser reproduzida até as 22 horas. O limite de volume de som, até 65 decibéis, durante o dia, e até 45, durante a noite. “Passando disso, será aplicada multa e, em caso de reincidência, haverá a cassação do alvará”, observa.

Evelyn conta que uma das sugestões apresentadas pelos empresários foi a de se colocar um segurança na porta dos estabelecimentos. “A sugestão foi acatada. Isso não será obrigatório, mas eles se comprometeram a fazer isso e também a respeitar a capacidade máxima de cada local, a verificar o uso correto das máscaras e também a ficar atentos aos demais procedimentos, como o uso de álcool em gel e a recomendação de não aglomeração”, afirma.

Ministério Público

A notificação feita pelo Setor de Fiscalização, no último dia 13, em seis estabelecimentos comerciais atendeu à Recomendação Administrativa 02/2021, do Ministério Público do Paraná (MP/PR), datado de 27 de janeiro deste ano. O documento, cobrando medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19, foi encaminhado à Secretaria Municipal de Finanças.

As multas, de acordo com a Lei Municipal 2.201, de 11 de agosto de 2008, que institui o Código de Posturas, variam de 50 UFM (unidade fiscal do município) a 100 UFM. Como o valor da UFM está, hoje, em R$ 111,50, os valores dessas multas podem variar de R$ 5.575 a R$ 11.150.