Correio dos Campos

CFAQ conclui mais uma turma em Tibagi

Reta final do curso, ministrado pela Marinha do Brasil, contou com aulas práticas e avaliação
11 de março de 2020 às 17:03
(Divulgação/PMT)

IMPRENSA/Tibagi – Terminou nesta terça-feira (10) o Curso de Formação de Aquaviários (CFAQ), ministrado pela Marinha do Brasil, por intermédio da Capitania Fluvial do Rio Paraná, em parceria com a Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA). Desta vez, 23 alunos concluíram o curso e tiveram sete dias de aulas teóricas e práticas em Tibagi. É a terceira vez que a Prefeitura realiza capacitações na área em menos de um ano.

A gerente da Sema, Leri Ribeiro, acredita que a capacitação traz resultados positivos para o município. “Com os resultados obtidos pelo curso realizado em 2009, o qual foi de extrema relevância, permitiu a qualificação e formação de novos profissionais para atender a demanda local e possibilitar a abertura de novas oportunidades no mercado de trabalho. Diante da solicitação de munícipes que demonstraram interesse em participar, foi solicitado a Capitania Fluvial do Rio Paraná a realização de mais um curso em 2020. O qual também apresentou excelentes resultados. É importante destacar a excelência com que foi ministrado as aulas pelos instrutores da Marinha do Brasil, que por meio de sua qualificação e competência, transmitiram com qualidade os conhecimentos aos alunos do curso”, disse.

O extrator de areia, Augusto Langenberg, comentou que ele já vem fazendo cursos para melhorar profissionalmente e que esse agregou muito em sua atividade. “Para mim foi uma experiência muito boa na beira de rio. De barco de madeira a gente já tinha experiência no remo, mas de motor não. Foi uma experiência muito boa. Vai contribuir não só aqui, mas em outras instâncias que eu estou querendo ir”, destacou.

Os alunos participaram de aulas e avaliações teóricas e práticas e foram capacitados no nível 1, como Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convés (MAF) e Marinheiro Fluvial Auxiliar de Máquinas (MMA) e estarão habilitados para conduzir embarcações de até 10 AB.