Correio dos Campos

Ministério Público determina fim do corte etário em Tibagi

Semec faz novo chamamento para crianças que completam quatro anos em 2018.
28 de novembro de 2017 às 15:48
(Fotos: Christian Camargo)

IMPRENSA/Tibagi – Pais ou responsáveis de crianças que completam quatro anos até 31 de dezembro de 2018 precisam procurar o Centro Municipal de Educação Infantil Aquarela, na sede, o Centro Municipal de Educação Infantil Madrinha Augusta e Escola São Bento, nos distritos, para efetuar a matrícula para o ano letivo de 2018, a partir desta segunda-feira (05) até dia 15 de dezembro. Um chamamento foi realizado no final de outubro para identificar crianças que estavam fora da escola e que completariam quatro anos até 31 de março de 2018. No entanto, uma determinação do Ministério Público da comarca da Tibagi, através da promotora de justiça, Juliana Schasiepen Ribeiro Gonçalves, pede a suspensão do corte etário para matrículas do 1° ano do Ensino Fundamental para o ano letivo de 2018, o que fez a Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) entender que deverá fazer uma redistribuição e readequação das matrículas já realizadas e também buscar crianças que completam quatro anos até final do ano que vem para efetivar o ingresso na escola.

Anteriormente, seguindo a recomendação do Conselho Estadual de Educação, a SEMEC orientou a matrícula obrigatória para crianças que completavam quatro anos até 31 de março de 2018. Com essa nova determinação o entendimento da secretaria é que todos nascidos até 31 de dezembro de 2018 deverão estar matriculados já para o próximo ano. “Entendemos a preocupação do Ministério Público e vamos cumprir. Vamos ter de repensar a distribuição das turmas. Mas esta medida também vai ampliar as vagas de Educação Infantil nos CMEIs, visto que alguns alunos irão migrar para a pré-escola”, destacou a secretária, Ana Elis Gomes.

As matrículas para o restante da rede municipal de ensino vão até 8 de dezembro. Somente as turmas do Educação Infantil e 1° anos do Fundamental sofrerão alterações. A SEMEC está à disposição para esclarecer as dúvidas referentes à medida.

Legislação – Segundo a lei n° 12.796 de 2013, crianças com quatro anos, obrigatoriamente, devem estar matriculadas no ensino regular e a família que não cumprir a determinação pode ser multada em até 20 salários mínimos, segundo o artigo 249 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).