Correio dos Campos

Presidente e Associação de Tibagi devem restituir pagamentos indevidos de 2014, aponta o TCE

10 de julho de 2017 às 21:12

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregular o pagamento, por parte da Associação de Habitação Popular de Tibagi, de R$ 11.577,71 à presidente e ao responsável técnico da própria entidade com recursos repassados por esse município da região dos Campos Gerais, por meio de convênio de 2014. Em função disso, a associação e sua presidente à época, Silmara Fernandes, deverão restituir, solidariamente, aquele valor, atualizado monetariamente, em cálculo a ser feito pela Coordenadoria de Execuções do TCE-PR. O trânsito em julgado do processo ocorreu em 19 de junho.

Além disso, o Tribunal recomendou a readequação dos procedimentos utilizados pelo município às exigências da Resolução nº 28/11 e da Instrução Normativa (IN) nº 61/2011 do TCE-PR, a fim de que não ocorram novamente as falhas formais detectadas no convênio julgado irregular.

O Município de Tibagi repassou R$ 154.000,00 à associação, por meio de convênio vigente entre 2 de julho e 31 de dezembro de 2014, para aplicação em despesas de custeio, despesas de pessoal, aquisição de materiais de construção, pagamento de serviços de terceiros e de pessoa jurídica, além de outros itens do plano de aplicação.

A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade da transferência, pois foram realizados pagamentos em favor de fornecedores que constituem a própria associação tomadora dos recursos.

A unidade técnica afirmou que houve falhas formais em desacordo com a IN nº 61/2011 do TCE-PR, que não ocasionaram prejuízo ao erário. Assim, a Cofit sugeriu a expedição de recomendações, sem a aplicação de sanções por essas falhas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou com a Cofit e com o MPC-PR. Ele destacou que R$ 11.577,71 repassados pelo município foram pagos pela associação em favor da sua presidente à época, Silmara Fernandes, e do então responsável técnico da entidade, Laecio Aleixo. Assim, o relator aplicou aos responsáveis a sanção prevista no artigo 85 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Baptista lembrou que houve atraso na prestação de contas e no envio de informações por meio do Sistema Integrado de Transferências (SIT) do TCE-PR, além da ausência de certidões no momento da formalização do convênio. No entanto, não aplicou sanções em relação a essas falhas formais, pois considerou a necessidade de adaptação dos jurisdicionados aos novos procedimentos do SIT e a ausência de dano ao erário.

A decisão foi tomada na sessão da Primeira Câmara de 16 de maio. O Acórdão nº 2132/17 – Primeira Câmara foi publicado em 23 de maio, na  edição nº 1.598 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 23 de maio. Os interessados não recorreram da decisão e o trânsito em julgado do processo ocorreu em 19 de junho.