Candidatos a vereador no Paraná são alvos de mandados de prisão por dívidas de pensão alimentícia
Cinco candidatos a vereador no Paraná são alvos de mandados de prisão em aberto – todos respondem por dívidas de pensão alimentícia. A informação faz parte de levantamento do g1 que revelou que 61 candidatos das eleições 2024 são alvos de mandados de prisão em aberto.
Na manhã desta sexta-feira (20), o g1 fez nova checagem e as ordens judiciais contra os candidatos do Paraná seguiam em aberto no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) – banco de dados administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e alimentado pelos tribunais de todo o país – como alvos de ordens de detenção pendentes de cumprimento.
Ao mesmo tempo, os cinco apareciam no sistema de divulgação de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como aptos a disputar as eleições. São eles:
- Ithalo Souza (PL) – candidato a vereador de Iracema do Oeste
- Maurilio Eletricista (Pode) – candidato a vereador de São Pedro do Ivaí
- Professor Mário (PRTB) – candidato a vereador de Palmas
- Ricardo Baiano (PRD) – candidato a vereador de Maringá
- Valmir Grilo (União) – candidato a vereador de Ibema
A prisão civil por dívida de pensão alimentícia é revogada imediatamente após o pagamento do valor devido.
Dois dos candidatos declararam não ter bens à Justiça Eleitoral no registro de candidatura: Maurílio Eletricista e Professor Mário.
Ithalo Souza informou R$16.616 de patrimônio, valor de um veículo automotor. Ricardo Baiano declarou R$15 mil, também em um veículo automotor. Enquanto Valmir Grilo afirmou ter R$ 3.600 em dinheiro como patrimônio total.
Veja a seguir o que afirma a defesa de cada um e os respectivos partidos.
A legislação brasileira não proíbe que alguém com um mandado de prisão em aberto dispute a eleição. A proibição vale para condenados de forma definitiva ou por um colegiado de juízes – decisão proferida por pelo menos 3 magistrados.
No caso de pensão, nem mesmo uma condenação tira o candidato da disputa. Mesmo assim, os candidatos com mandados de prisão em aberto podem ser presos caso sejam encontrados.
Ser alvo de mandado de prisão não impede que o candidato dispute a eleição, mas ele pode ser preso se encontrado – exceto entre a próxima sexta (21) e 8 de outubro.
Veja o que dizem os candidatos, defesas e partidos
Ithalo Souza (PL)
Alvo de mandado de prisão por pensão expedido em 10 de junho de 2024.
O g1 entrou em contato com a defesa do candidato que diz não comentar processos que tramitam na Justiça, mas completou afirmando não ser algo “que interfira na campanha política ou que tenha reflexos eleitorais por se tratar de algo particular e cível”.
O diretório estadual do partido também foi procurado, mas não se manifestou sobre o caso.
Maurilio Eletricista (Pode)
Alvo de mandado de prisão por pensão expedido em 7 de agosto de 2024.
A defesa do candidato se manifestou por meio de nota:
“Conforme conversa com o Sr. José Maurílio da Silva, o assunto em questão, trata-se de um processo movido pela mãe de seu filho, que reside no Estado do Mato Grosso do Sul, a respeito da cobrança de pensão alimentícia em atraso. O Sr. José Maurilio está em dia com a Justiça Eleitoral”.
Procurado, o diretório estadual também se manifestou:
“Não temos conhecimento e por isso não podemos opinar. A lei estabelece autonomia do órgão municipal para todo o processo de convenções, escolha de candidatura e registro de candidatos. Não há atuação do DE [Diretório Estadual] para além de ofertar assessoria e esclarecer dúvidas que possam surgir”.
Professor Mário (PRTB)
Alvo de mandado de prisão por pensão expedido em 28 de agosto de 2024.
O g1 entrou em contato com a defesa do candidato e com o diretório estadual, mas não teve resposta.
Ricardo Baiano (PRD)
Alvo de mandado de prisão por pensão expedido em 4 de setembro de 2024.
O g1 entrou em contato como a defesa do candidato, que disse ter apresentado pedido de habeas corpus e que o cliente aguarda o recebimento de dinheiro da venda de imóvel para realizar o pagamento.
O jurídico local do partido foi procurado, mas não respondeu.
Valmir Grilo (União)
Alvo de mandado de prisão por pensão expedido em 21 de março de 2024.
O g1 entrou em contato com a defesa, que optou por não se manifestar.
O diretório estadual do União Brasil diz que “não tem conhecimento, pois a responsabilidade da escolha é dos diretórios municipais e, após a escolha respeitando a lei é necessário juntar todas as certidões cíveis e criminais e apresentá-las no registro de candidatura ao TSE. Cabe ao TSE analisar as certidões”.
Quando não pagar pensão pode levar à prisão?
As punições previstas para quem não paga pensão alimentícia são:
- Prisão civil: quando o devedor de alimentos, citado judicialmente por não ter pago a pensão nos três últimos meses anteriores ao processo, não apresenta em justificativa para o não pagamento ou comprovante da efetiva quitação dos débitos. Nessas hipóteses, a prisão civil pode ser decretada por um período de até três meses, em regime fechado;
- Penhora de bens: na cobrança das pensões vencidas e não pagas antes dos últimos três meses (ou seja, para períodos antigos), pode ocorrer a penhora de bens, como dinheiro depositado em conta-corrente ou poupança, carros e imóveis;
- Protesto: a partir do novo Código de Processo Civil, também pode ser imposta restrição de crédito ao devedor da pensão. O autor da dívida pode ter seu nome negativado junto a instituições financeiras, como a Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC).
Fonte: g1