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Saúde

Vacinação de adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades será na quinta (30) em Ponta Grossa

Jovens devem realizar agendamento no site; é obrigatório apresentar declaração de comorbidade e autorização dos pais para imunização

Vacinação de adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades será na quinta (30) em Ponta Grossa
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COM ASSESSORIAS - A Fundação Municipal de Saúde (FMS), através do Departamento de Imunização e da Atenção Primária, vai realizar nesta quinta-feira (29) a etapa de vacinação contra covid-19 para adolescentes de 12 a 17 anos, iniciando com o grupo de comorbidades. A aplicação será realizada no Centro de Eventos na modalidade drive thru e na Estação Arte para pedestres, das 9h às 17h. O agendamento para esse público já está aberto no site da Prefeitura.

Nesta primeira etapa do público adolescente serão disponibilizadas 3 mil doses, para imunização dos jovens de 12 a 17 anos com uma das comorbidades incluídas como prioritárias para a vacinação contra covid-19 no Plano Estadual de Vacinação (lista completa abaixo), além também dos adolescentes com deficiência permanente, Síndrome de Down, doença renal crônica em diálise, gestantes, puérperas e os privados de liberdade. Será necessário acompanhamento de pai ou responsável no momento da vacinação.

Da mesma forma como ocorreu com o público 18+, os adolescentes com comorbidades devem apresentar declaração médica comprovando a condição médica. Pacientes acompanhados pelas unidades de saúde podem se dirigir até a UBS e retirar a declaração com a equipe. No caso de pacientes com diabetes da rede pública, pode-se apresentar uma cópia da última receita (data de até 6 meses) para ficar retida que serve para comprovação.

Para aqueles que realizam acompanhamento pela rede privada, será preciso apresentar uma declaração do médico que o acompanha, em modelo de declaração disponível no Portal do CRM-PR para os médicos inscritos (https://servicos.crmpr.org.br/portal/). Adolescentes grávidas devem apresentar carteirinha de gestante e prescrição médica solicitando a vacinação.

A vacinação dos adolescentes deve ocorrer sempre mediante presença de pai ou responsável para dar autorização no momento da aplicação ou com apresentação de declaração de autorização, que será disponibilizada no sistema de agendamento. Após a vacinação do público de 12 a 17 anos com comorbidades, será ampliada a imunização por faixa etária dos demais adolescentes, conforme o recebimento de vacinas pelo município.

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