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"Um descaso para quem luta contra o câncer", diz Aliel

"Um descaso para quem luta contra o câncer", diz Aliel
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"Um descaso para quem luta contra o câncer", diz Aliel

Deputado critica veto ao projeto que facilitaria tratamento via oral contra o câncer


O deputado federal Aliel Machado (PSB) lamentou a manutenção do veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao Projeto de Lei (PL 6.330/19) que garantiria o atendimento via oral em casa para pacientes que lutam contra o câncer. O parlamentar, que votou contra o veto na sessão do Congresso Nacional na última terça-feira, 08, criticou ainda a aprovação, apenas um dia depois, do texto que flexibiliza o uso de agrotóxicos nos alimentos.


O projeto, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no ano passado, obrigava os planos de saúde a cobrir, num curto período de tempo, os gastos com medicamentos de uso domiciliar e oral contra o câncer, mas foi vetado por Bolsonaro.


"É um descaso e uma tristeza muito grande para quem luta contra o câncer. Essa Lei garantiria mais conforto e agilidade no tratamento aos pacientes, que já sofrem tanto com a doença, mas infelizmente o interesse privado prevaleceu sobre a saúde das pessoas", disse Aliel.


De acordo com o texto, os planos de saúde teriam que fornecer os medicamentos em até 48 horas após a prescrição médica, desde que registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).


PL do veneno


O deputado ainda criticou que, apenas um dia após manter o veto ao projeto do tratamento via oral contra o câncer, a Câmara tenha aprovado uma lei que aumenta a flexibilização do uso de agrotóxicos nos alimentos. "E o poder econômico falou mais alto mais uma vez. Esse texto altera regras sanitárias para colocar mais veneno nos alimentos. Essa medida já havia sido refutada por instituições respeitadas, como a Fiocruz, a Anvisa e também pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca).


O projeto, que tem sido chamado de PL do veneno e se arrasta há anos na Câmara, deve dar mais poder ao Ministério da Agricultura e pode permitir ainda um registro temporário concedido exclusivamente pelo Ministério da Agricultura. O registro temporário permanecerá ativo até que o pedido seja analisado conclusivamente.

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