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Sou aposentado ou beneficiário do INSS. Quando vou receber o 13º?

Primeiras parcelas começam a ser depositadas no fim do mês; a segunda rodada inicia em maio

Sou aposentado ou beneficiário do INSS. Quando vou receber o 13º?
Agência do INSS em Niquelândia, em Goiás — Foto: Reprodução/TV Anhanguera
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G1 - O Ministério da Economia anunciou em meados de março a antecipação do pagamento do 13º salário para aposentados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O adiantamento se dá em virtude da crise causada pelo novo coronavírus.

Segundo o órgão, o pagamento de benefícios segue o calendário divulgado para o ano de 2020, mas as parcelas do 13º foram trazidas para este mês. O primeiro pagamento será feito entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda parcela sai entre 25 de maio e 5 de junho.

Agências fechadas

Também em virtude do cumprimento de quarentena e em respeito ao isolamento social, o governo interrompeu o atendimento presencial no INSS e suspendeu a necessidade de prova de vida para recebimento dos benefícios.

As agências estão fechadas até o dia 30 de abril, com possibilidade de prorrogação do prazo a depender do curso da pandemia de coronavírus no país.

O órgão orienta que todos os serviços prestados presencialmente, relativos a aposentadoria, pensões por morte ou auxílio-doença, sejam feitos pelo aplicativo Meu INSS, pelo portal gov.br do governo federal ou pela central de atendimento telefônica 135.

Já a prova de vida dos beneficiários do INSS está suspensa por 120 dias. A lei prevê que, todos os anos, é necessário que quem recebe os benefícios comprove ao governo que está vivo. A medida evita fraudes e pagamento indevido dos benefícios.

Essa comprovação é sempre presencial e pode ser feita em uma agência do INSS, em embaixadas e consulados ou na casa de aposentados e pensionistas com dificuldade de locomoção.

Nessa esteira, uma porção de outros procedimentos antes necessários para a manutenção de benefícios também foram suspensos. São eles:

bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior;
exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses;
suspensão de benefício por falta de apresentação de declaração de cárcere;
suspensão de benefício por falta de apresentação de CPF;
suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela quando se tratar de administrador provisório, além do prazo de 6 meses;
envio das cartas de convocação aos beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes identificados pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios - SVCBEN e disponibilizados no Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios - QDBEN; e
suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.

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