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Secretaria da Educação orienta sobre afastamento de professores

Resolução da Secretaria estabelece, de forma excepcional, que os professores do grupo de risco sejam afastados do exercício das atividades enquanto perdurar a situação da pandemia. O afastamento ocorre de acordo com estabelecido no Decreto 4.230/2020.

Secretaria da Educação orienta sobre afastamento de professores
(Foto: Divulgação/AENPR)
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A Secretaria de Estado da Educação e do Esporte está organizando o exercício das atividades presenciais dos professores da Rede Estadual de Ensino para o ano letivo de 2021. Na sexta-feira (29) foi publicada a resolução 541/2021, que estabelece os procedimentos e critérios para afastamento especificamente dos professores e pedagogos que que fazem parte do grupo de risco - de acordo com a resolução 1.433/2020 da Secretaria estadual da Saúde.

O documento estabelece, de forma excepcional, que os professores em questão sejam afastados do exercício das atividades enquanto perdurar a situação da pandemia. O afastamento ocorre de acordo com estabelecido no Decreto 4.230/2020.

Os professores, mesmo que solicitem afastamento, deverão participar do processo de distribuição das aulas, que vai ser iniciado na quarta-feira (3). Porém, durante o ano letivo e enquanto permanecer o afastamento, estes professores serão substituídos no exercício das atividades. Os professores afastados não poderão pegar aulas extraordinárias.

Os professores precisam protocolar o pedido de afastamento até esta sexta-feira (5), via protocolo digital que deverá ser encaminhado ao GARH (Grupo Auxiliar de Recursos Humanos do NRE) em que o professor está vinculado. O pedido será analisado, conforme estabelecido na Resolução 541/2021.

Para requisitar o afastamento devem preencher o formulário de autodeclaração. O modelo do formulário está disponível na Resolução 541/2021.

FUNCIONÁRIOS  O afastamento de funcionários e servidores administrativos segue como já ocorre desde 2020. Os servidores administrativos que fazem parte do grupo de risco vão continuar em regime de teletrabalho. No caso dos auxiliares de serviços gerais ou de servidores em que não há possibilidade técnica de desenvolver o trabalho, o afastamento segue nos mesmos moldes.

Acesse aqui a Resolução 541/2021.

Fonte: AEN/PR

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