Agronegócio & EconomiaCultura & EventosEmprego & QualificaçãoEsportesGeralObituárioOpiniãoPolíticaPublicação LegalSaúdeSegurançaSem categoriaTecnologiaGuia Comercial
Cultura & EventosEsportesGeralObituárioPolíticaPublicação LegalSaúdeSegurançaGuia Comercial
Publicidade
Política

Sancionada lei que garante presença de doulas no parto

Sancionada lei que garante presença de doulas no parto
Publicidade
COM ASSESSORIAS - A lei nº 21.053 da deputada estadual Mabel Canto (PSDB), que garante a presença de doulas nas maternidades e hospitais do Estado, foi sancionada nesta segunda-feira, dia 23, pelo Governo do Estado. Doula é uma assistente de parto que acompanha a gestante durante o período da gestação até os primeiros meses após o parto. A lei também tem como autoria os deputados Gilson de Souza (PL), Goura (PDT) e a coautoria das deputadas Cristina Silvestri (PSDB) e Luciana Rafagnin (PT).

As doulas serão escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes, onde devem possuir certificação ocupacional em curso específico para essa finalidade. De acordo com a lei, será permitida a presença de doulas, sempre que solicitado pela parturiente, durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, em maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública e privada do Paraná, sem ônus e sem vínculos empregatícios com estes estabelecimentos.

Segundo Mabel Canto, a presença das doulas garante o bem estar das gestantes, através de informação, acolhimento, apoio físico e emocional durante a gravidez, o parto e o pós-parto. "Essa lei é um avanço em nosso Estado, pois atualmente apenas 17 dos 399 municípios do Paraná contam com leis municipais garantindo a presença das doulas nas maternidades e hospitais. Ainda não existe a nível federal a regulamentação da profissão. Desta forma, asseguramos o exercício do trabalho e esse direito para todas as gestantes paranaenses. O nosso objetivo principal é o nascer bem no Paraná. E as doulas contribuem de maneira importante nesse processo", explica.

A presença de doula será autorizada após prévio cadastramento no estabelecimento onde será realizado o parto, com a apresentação de documentos, como uma carta de apresentação contendo o nome completo, endereço, número do CPF e RG, contato telefônico, endereço eletrônico, além de uma autorização da gestante para sua atuação. A presença das doulas não exclui a presença de acompanhante previsto na Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005.

Estudos
A Fiocruz, por meio de seu Programa de Qualificação em Educação Popular em Saúde, explica que além de apoio emocional, as doulas ofertam informações à parturiente sobre o desenrolar do trabalho de parto e parto, intervenções e procedimentos necessários, para que a mulher possa participar de fato das decisões acerca das condutas a serem tomadas durante este período.

Compartilhe:

Leia também

Mabel garante sistema de monitoramento para instituição de PGEquipamentos foram adquiridos por meio de recursos da deputada estadual Mabel Canto (PP). 'Esquadrão da Vida' atua no tratamento de dependentes químicos
Publicidade

Mais Lidas

Dentista do Paraná é preso suspeito de cometer estupro em consultório e chácara

Prefeitura destaca protagonismo feminino no empreendedorismo em Ponta Grossa

Em Piraí do Sul, homem é preso após manter casal de idosos como reféns por mais de 5 horas

DiResponsa agita a “Batucada da Ana” em Ponta Grossa (PR) neste domingo, 08

Carreta do Programa “Agora Tem Especialidades” do Ministério da Saúde atende mulheres até 8 de março em Telêmaco Borba

Categorias

Agronegócio & EconomiaCultura & EventosEmprego & QualificaçãoEsportesGeralObituárioOpiniãoPolíticaPublicação LegalSaúdeSegurançaSem categoriaTecnologia

Cidades

  • Arapoti
  • Carambeí
  • Castro
  • Correio REGIONAL
  • Geral
  • Jaguariaíva
  • Palmeira

Categorias

Redes Sociais

Hospedado por CloudFlash
Desenvolvido por Flize Tecnologia