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Resíduos Sólidos serão gerenciados digitalmente na região

Resíduos Sólidos serão gerenciados digitalmente na região
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COM ASSESSORIAS - As Prefeituras da Associação dos Municípios dos Campos Gerais (AMCG) devem implantar nos próximos dias o Sistema Digital do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Por meio de um Acordo de Cooperação firmado entre o Instituto Gestão Brasil (IGB) e AMCG, os municípios irão implantar gratuitamente o sistema, que deve estar em funcionamento até o dia 28 de fevereiro conforme o Marco Regulatório de Saneamento Básico. “A ferramenta é o processo legal para que as Prefeituras sanem a necessidade imposta pela legislação vigente”, explica o engenheiro da AMCG, Lucas Hyczy, que atua diretamente nos municípios na área.

O Sistema apresentado pelo Instituto é oficial e único no mercado. Para o vice-presidente do IGB, José Carlos Farias, são diversos os benefícios ao se utilizar o sistema digital, além da celeridade dos processos e da maior produtividade dos atores. “O histórico fica sempre disponível, há maior possibilidade de gestão e fiscalização, além do acompanhamento dos resíduos e da política reversa”, cita.

Presidente da AMCG, prefeito de Castro Moacyr Fadel destaca as ações realizadas pela entidade em prol dos municípios. “Assinamos ainda em dezembro este documento. Queremos nossos municípios a frente nos processos, e sem ferir as legislações”, avalia. A Associação dos Municípios do Litoral do Paraná (Amlipa) também assinou o termo e já está implantando o sistema em seus municípios. O primeiro a receber foi Matinhos.

Para dar sequencia ao processo nos Campos Gerais, gestores da área do meio ambiente, técnicos da AMCG e do IGB realizaram reunião online na manhã de hoje para sanar dúvidas e iniciar a implantação do sistema nas Prefeituras. “O próximo passo é que cada município assine o termo de adesão e possa realizar o treinamento dos responsáveis pelo Sistema”, aponta Farias.

Conforme o Marco Regulatório, todos os municípios devem contar com o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, sob pena de renúncia fiscal e improbidade administrativa.

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