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Região de Ponta Grossa admitiu 9.068 pessoas em abril, segundo Caged

Região de Ponta Grossa admitiu 9.068 pessoas em abril, segundo Caged
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COM ASSESSORIAS - A região de Ponta Grossa admitiu 9.098 pessoas no mês de abril, de acordo com dados do novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). O número de demissões no período foi de 8.567 pessoas, resultado em um saldo positivo de 501 empregos formais.

As cidades com maior número de admissões foram Ponta Grossa (5.581), Castro (1.049) e Carambeí (527). As cidades foram também as que mais demitiram, com 5.298, 923 e 492 demissões, respectivamente.

Do total de contratados em abril, 58,70% eram homens e 41,30% eram mulheres. A maior parte deles (70,69%) tinham o ensino médio completo e idades entre 18 e 24 anos (30,79%).

Os dados da pesquisa mostram, ainda, que o setor de serviços que mais contratou trabalhadores na região de Ponta Grossa. Os municípios da região incluem Arapoti, Carambeí, Castro, Ipiranga, Ivaí, Jaguariaíva, Palmeira, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Porto Amazonas, São João do Triunfo e Sengés.

Trabalho Temporário

Em todo o Brasil, no mês de abril, foram constatadas 79.024 admissões de trabalhadores temporários. O setor que mais contratou no período foi o de serviços, com 78.520 contratações.

“A modalidade de trabalho temporário é o regime em que o serviço é prestado por uma pessoa física, por meio de uma agência intermediária. Normalmente, a empresa que utiliza esse serviço tem uma necessidade que é transitória como, por exemplo, a substituição temporária de pessoal”, explica Robson Bini, gerente da Employer Recursos Humanos em Ponta Grossa.

O prazo para a contratação do trabalhador é de até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. “Para o trabalhador, atuar como temporário pode ser uma vantagem. Além de receber salário compatível com o cargo e função, tem todos direitos trabalhistas garantidos, incluindo 13º salário, férias e o recolhimento do FGTS proporcional, podendo ainda ser a oportunidade para um trabalho efetivo”, finaliza.

Direitos do Trabalhador Temporário

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.

Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.

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