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Receita Estadual do Paraná irá auxiliar as empresas do Simples Nacional a apurarem os valores devidos de ICMS DIFAL

Receita Estadual do Paraná irá auxiliar as empresas do Simples Nacional a apurarem os valores devidos de ICMS DIFAL
(Foto: Reprodução/internet)
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COM ASSESSORIAS - O Comitê Tributário da Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG) informa que foi deferido, pela Receita Estadual do Paraná, o pedido para que as empresas optantes do Simples Nacional possam obter junto ao órgão os dados fiscais necessários para apurar o valor de ICMS DIFAL eventualmente devidos em decorrência da decisão do STF no RE 970.821/RS em maio de 2021.

A Federação das Associações Comerciais e Industriais do Paraná (FACIAP) já costurou junto ao governo estadual a abertura de um REFIS para que as empresas do Simples que tenham valores de DIFAL a recolher possam regularizar os débitos de forma parcelada e com um bom desconto de multas e juros. Todavia, muitas empresas estão com dificuldades para apurar o valor a incluir no parcelamento, por conta da complexidade do cálculo.

No entendimento do Comitê Tributário da ACIPG, sem a ajuda da Receita Estadual a maioria das empresas não teria condições técnicas de realizar este levantamento por conta própria, e ficariam sob ameaça da autuação, inclusive podendo deixar de aproveitar o parcelamento especial que está sendo concedido. Ao mesmo tempo, o Estado arrecadaria menos do que o previsto com o REFIS.

Sendo assim, o Comitê pleiteou à Receita Estadual por meio do protocolo 18.065.071-7, que a Receita Estadual auxilie as empresas do Simples na identificação dos fatos geradores do DIFAL, levantando as chaves das notas fiscais eletrônicas e apontando o valor eventualmente devido, bem como seja oportunizado a auto regularização dos débitos por meio do parcelamento especial, antes de qualquer início de fiscalização ou hipótese de autuação.

Tal pleito foi deferido e as empresas que desejarem obter a ajuda da Receita Estadual para regularizar seus débitos referentes ao DIFAL ICMS devem preencher o modelo de requerimento link: https://bit.ly/Baixarmodelo e protocolar o mesmo no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/

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