Agronegócio & EconomiaCultura & EventosEmprego & QualificaçãoEsportesGeralObituárioOpiniãoPolíticaPublicação LegalSaúdeSegurançaSem categoriaTecnologiaGuia Comercial
Cultura & EventosEsportesGeralObituárioPolíticaPublicação LegalSaúdeSegurançaGuia Comercial
Publicidade
Geral

Procon notifica estabelecimentos que não possuem cardápio em braille

Fiscalização do Procon notificou mais de 72% dos estabelecimentos visitados.

Procon notifica estabelecimentos que não possuem cardápio em braille
Publicidade
IMPRENSA/Ponta Grossa - A Coordenadoria Geral de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON Ponta Grossa), órgão vinculado à Secretaria de Cidadania e Segurança Pública (SMCSP), concluiu, na última semana, a fiscalização da disponibilidade de cardápios em braille em quarenta estabelecimentos comerciais alimentícios da cidade. Vinte e nove empresas, ou seja, mais de 72% dos locais visitados, foram notificadas devido ao descumprimento da legislação municipal que prevê a existência de cardápios em braille e a exposição de material informativo sobre a lei.

De acordo com a coordenadora geral do Procon Ponta Grossa, Patrícia Rocha, além das notificações decorrentes da ausência do cardápio foram lavrados dois termos de ajuste e quatro termos de visita. “Os termos de ajuste são feitos quando o comerciante tem o cardápio, mas alguma situação não foi observada como, por exemplo, a falta de material informativo. Nesse caso, o responsável pelo estabelecimento se compromete a realizar as correções necessárias para entrar em concordância com a lei. Já os termos de visita são feitos nos locais visitados pela primeira vez pelos nossos fiscais, que repassam todas as informações necessárias para o cumprimento da legislação”, explica. “Nas situações onde é verificada a falta do cardápio, o comércio recebe, primeiramente, uma advertência por escrito. Na sequência, pode ser aplicada multa, que varia entre duzentos e três milhões de reais, e até mesmo a suspensão do alvará de funcionamento”, completa Patrícia.

O que diz a lei

De acordo com a Lei Municipal 12.767/17, “os estabelecimentos alimentícios do Município de Ponta Grossa, tais como bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e similares” devem disponibilizar aos clientes com deficiência visual ao menos um cardápio em braille. Além disso, o estabelecimento deve ter fixado, em local de fácil visualização, um material informativo com os dizeres “ESTE ESTABELECIMENTO POSSUI CARDÁPIO EM BRAILLE" e a numeração da referida lei. Caso seja verificado o descumprimento da norma pelos fiscais do Procon, a empresa recebe uma advertência por escrito, seguida de multa e até mesmo a cassação do alvará de funcionamento nas situações de reincidência.

Compartilhe:

Leia também

Trote Solidário arrecada quase 2 toneladas de alimentos e produtos de higiene e limpeza
Publicidade

Mais Lidas

Carreta do Programa “Agora Tem Especialidades” do Ministério da Saúde atende mulheres até 8 de março em Telêmaco Borba

Influencer mirim piraiense Babi Staron está na final do BBBbezerra 2026

Prefeitura de Piraí do Sul recebe novo comandante do Corpo de Bombeiros de Castro e discute ações de prevenção e combate a incêndios

Prefeitura destaca protagonismo feminino no empreendedorismo em Ponta Grossa

Dentista do Paraná é preso suspeito de cometer estupro em consultório e chácara

Categorias

Agronegócio & EconomiaCultura & EventosEmprego & QualificaçãoEsportesGeralObituárioOpiniãoPolíticaPublicação LegalSaúdeSegurançaSem categoriaTecnologia

Cidades

  • Arapoti
  • Carambeí
  • Castro
  • Correio REGIONAL
  • Geral
  • Jaguariaíva
  • Palmeira

Categorias

Redes Sociais

Hospedado por CloudFlash
Desenvolvido por Flize Tecnologia