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Prefeitura reabre comércio não essencial, mas mantém suspensão do transporte público em Ponta Grossa

Novo decreto tem validade a partir de 29 de março e prevê flexibilizações. Conforme texto, aulas das redes pública e privada serão retomadas na cidade.

Prefeitura reabre comércio não essencial, mas mantém suspensão do transporte público em Ponta Grossa
(Foto: Reprodução)
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A Prefeitura de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, publicou nesta sexta-feira (26) um novo decreto que prevê flexibilização das medidas restritivas em vigor na cidade, mas mantém a suspensão do transporte público municipal. Veja as medidas detalhadas abaixo.

As novas medidas entram em vigor na segunda-feira (29), com validade até 11 de abril.

Pelo decreto, está previsto toque de recolher municipal entre 22h e 5h, além da proibição da comercialização de bebida alcoólica a partir das 20h.

Conforme texto, fica autorizada a reabertura de comércios e serviços não essenciais, como academias, desde que se respeitadas medidas de prevenção à Covid-19.

Também serão reabertas as escolas privadas com ensino híbrido, enquanto as aulas da rede municiapl serão retomadas a partir de 5 de abril apenas no formato remoto.

O serviço de estacionamento regulamentado também volta a funcionar na cidade.

O decreto também mantém a suspensão do transporte público no período. No caso do transporte particular, a ocupação máxima é de 50%.

Além disso, a medida prevê a proibição de eventos, feiras e também clubes sociais. Veja todas as proibições abaixo.

Em caso de descumprimento das medidas determinadas, o decreto prevê multa no valor de R$ 5 mil e, caso haja reincidência, o valor será dobrado.

Para estabelecimentos, a reincidência também prevê interdição por 72 horas.

Veja serviços autorizados e horários de funcionamento

Não pode funcionar:






  • Estabelecimentos destinados a entretenimento ou eventos culturais, como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;

  • Transporte público;

  • Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos ou recepções, e parques infantis e temáticos;

  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;

  • Casas noturnas e atividades correlatas;

  • Clubes sociais e recreativos;

  • Reuniões com aglomeração de pessoas, em bens públicos e privados;

  • Atividades esportivas amadoras coletivas;

  • Uso das piscinas e saunas dos clubes, condomínios e associações;

  • Parques turísticos naturais públicos e privados;

  • Uso de praças, parques e locais de lazer municipais.




Pode funcionar, com restrições:






  • Comércio de rua, de forma escalonada, com lojas de vestuário, artigos pessoais e demais atividades funcionando das 9h às 17h, enquanto lojas de eletrônicos e utilidades domésticas podem abrir entre 10h e 18h, com 50% da capacidade;

  • Shoppings e galerias podem funcionar de segunda a sábado, das 11h às 20h, com 50% da capacidade;

  • As aulas no município serão retomadas em 5 de abril. Apenas a rede privada poderá voltar para o formato híbrido, com escalonamento das turmas, enquanto a rede municipal terá apenas aulas remotas;

  • Missas e cultos: podem ser realizados com 15% de ocupação;

  • Salões de beleza, barbearias, estúdios de pilates e similares podem funcionar de segunda a sábado, entre 8h e 19h, com agendamento prévio e com ocupação de até 30%;

  • Restaurantes, bares e lanchonetes: das 10 às 22 horas, em todos os dias da semana, sem consumo no local, apenas com atendimento na modalidade de entrega, drive thru e retirada em balcão (take away);

  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, aos domingos das 7 às 18 horas, ficando vedado, em todos os dias da semana, o consumo no local;

  • Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues: das 7 às 20 horas, de segunda a sábado e no domingo apenas vendas através de delivery;

  • Mercados, supermercados e hipermercados: das 7 às 22 horas, de segunda a sábado, com vendas apenas através de delivery no domingo;

  • Academias: das 6 às 22 horas, com 40% de ocupação;

  • Feiras livres: nos dias e horários definidos pelas autoridades municipais responsáveis;

  • Comércio de produtos e alimentos para animais: das 7 às 20 horas, de segunda a sábado e no domingo com vendas apenas através de delivery;

  • Serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar em todos os dias da semana, das 11 às 22 horas, em todos os dias da semana, apenas com atendimento na modalidade delivery, drive thru e retirada em balcão (take away).


Fonte: G1

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