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Portaria define regras para cota de importação de etanol sem tarifa

A divisão da cota foi feita com base na safra e entressafra nordestina

Portaria define regras para cota de importação de etanol sem tarifa
(Leo Fontes/O Tempo)
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MAPA - Portaria do Ministério da Economia, publicada nesta segunda-feira (21), define a divisão da cota de importação de etanol pelo Brasil, mantendo o limite de 750 milhões de litros ao ano. Na safra de etanol no Nordeste, de 31 de agosto de 2019 a 29 de fevereiro de 2020, poderão serão importados no máximo 200 milhões de litros com alíquota zero.

Na entressafra, serão duas cotas de 275 milhões: de 1º de março de 2020 a 31 de maio de 2020 e de 1º de junho de 2020 a 30 de agosto de 2020. O estabelecimento de cotas menores na safra nordestina foi negociado pela ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina.

Durante as negociações, a ministra se reuniu com o setor sucroalcooleiro. Também falou por telefone com o secretário da Agricultura dos Estados Unidos, Sonny Perdue. De acordo com dados de 2018, 99,7% das importações brasileiras de etanol vêm dos Estados Unidos.

Atualmente, o imposto de importação para o etanol é de 20%, mas a tarifa só é cobrada se o país ultrapassar a cota. Dentro do limite, a tarifa é zero para qualquer país.

A cota de importação anterior era de 600 milhões de litros de etanol por ano. O limite de 750 milhões foi estabelecido em agosto passado, com validade de 12 meses.

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