
O trabalhador pode consultar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no site da Caixa ou do próprio FGTS e através de aplicativo para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows). É possível ainda fazer um cadastro para receber informações do FGTS por mensagens no celular ou por e-mail (veja detalhes abaixo).
O governo publicou, em abril, medida provisória liberando saques extraordinários das contas do FGTS. Pelo texto, os saques devem acontecer entre os dias 15 de junho e 31 de dezembro. Faltando poucos dias para o início do prazo, no entanto, a Caixa Econômica Federal (CEF) ainda não divulgou a data em que cada trabalhador poderá acessar seus recursos.
Terão direito aos saques os trabalhadores que tenham contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) do FGTS. Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1.045. A dinâmica deverá ser a mesma das demais liberações do FGTS: os saques serão feitos de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
Essa nova liberação do saque do FGTS se deu em razão da pandemia de coronavírus, que afetou as atividades econômicas e a renda dos trabalhadores.
Veja abaixo como consultar o saldo do FGTS:
No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. O serviço mostra dados cadastrais e lançamentos feitos na conta nos últimos seis meses.
A tela abaixo aparecerá:
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Preencha o campo do PIS e a senha cadastrada (caso você não tenha senha, informe o PIS e clique em "cadastrar senha". Preencha as informações pedidas e comece o processo novamente). Clique em OK.
Você será levado para esta outra tela abaixo:
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Clique em extrato e, então, aparecerá a tela abaixo com as informações sobre sua conta:
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No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato do FGTS antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão.
Na página, o trabalhador pode fazer a opção de passar a receber e-mail com informações sobre o depósito mensal na conta vinculada ao FGTS.
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O trabalhador pode consultar o FGTS no celular por meio de aplicativo para smartphones. Ele está disponível para download, de graça, em celulares com qualquer sistema operacional: Android (clique aqui para baixar), iOs (clique aqui para baixar) e Windows (clique aqui para baixar).
No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou algum extrato antigo, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão.
Na página, o trabalhador pode fazer a opção de passar a receber avisos SMS com informações sobre o depósito mensal na conta vinculada ao FGTS. Mas quem faz essa escolha deixa de receber o extrato bimestral em papel em casa. Por outro lado, o extrato anual continua sendo enviado normalmente.
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O trabalhador que não possui os serviços de SMS ou e-mail recebe o extrato de FGTS em seu endereço residencial, a cada 2 meses. Se não estiver recebendo, o trabalhador deverá informar seu endereço completo neste link, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.
Em último caso, por causa do isolamento social para conter que a pandemia por coronavírus se espalhe ainda mais, o trabalhador pode consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa. Também é possível ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Não é possível consultar o extrato do FGTS pelo telefone.
O Número de Identificação Social (NIS), também chamado de PIS/PASEP ou NIT, pode ser consultado nos extratos do FGTS, no Cartão Cidadão ou na própria carteira de trabalho. Também é possível localizar este número pelo site do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Veja aqui o passo a passo para encontrar seu PIS.
O FGTS pode ser sacado por lei atualmente nas seguintes hipóteses:
A Caixa só tem as informações das contas do FGTS a partir de maio de 1992. Caso o trabalhador tenha sido admitido na empresa antes dessa data, ele deve verificar na Carteira de Trabalho, na parte FGTS, qual era o banco anterior e solicitar o extrato. Com o extrato em mãos, é possível verificar se todos os meses trabalhados tiveram depósito em conta.
O depósito de FGTS está previsto em lei e todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. A lei prevê ainda que os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e, quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado.
Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos. No entanto, nem sempre isso ocorre na prática.