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Não consigo me cadastrar no auxílio emergencial porque meu CPF está irregular. O que eu faço?

O CPF precisa estar regularizado para que o cadastro no programa de auxílio emergencial seja analisado. Se estiver suspenso, pode haver pendências na declaração do Imposto de Renda ou com a Justiça Eleitoral, por exemplo

Não consigo me cadastrar no auxílio emergencial porque meu CPF está irregular. O que eu faço?
População forma fila na calçada em frente à sede da Receita Federal, no Recife, para tentar regularizar o CPF, nesta quarta (8) — Foto: Reprodução/TV Globo
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G1 - Os trabalhadores que querem fazer parte do auxílio emergencial de R$ 600 anunciado na terça-feira (7) pelo governo relatam dificuldades para finalizar o cadastro porque estão com problemas com o CPF.

O CPF precisa estar regularizado para que o cadastro no programa de auxílio emergencial seja analisado. Se estiver suspenso, é porque pode haver pendências na declaração do imposto de renda ou com a Justiça Eleitoral, por exemplo.

Isso significa que o contribuinte pode não ter feito alguma declaração do IR ou ter se ausentado de votar e ter multas pendentes com a Justiça Eleitoral.

Quem estiver com pendências na Justiça Eleitoral por débitos decorrentes de ausência nas votações pode emitir a guia de multa no site do TSE (clique aqui para acessar).

Outras pendências que levam a irregularidades no CPF são cadastro do contribuinte incorreto ou incompleto, multiplicidade ou fraude nos cadastros. Veja abaixo os tipos de situação cadastral do CPF que podem ser encontrados:



    • REGULAR: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.

    • PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos.

    • SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.

    • CANCELADA: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial.

    • TITULAR FALECIDO: quando for incluído o ano de óbito

    • NULA: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.




De acordo com a Receita Federal, a situação cadastral “Pendente de regularização” se resolve com o envio da declaração de IR do ano ausente, ainda que em atraso.

Caso esteja “Suspensa”, a Receita pede que o contribuinte que possui título de eleitor regularize a situação em seu site (clique aqui).

Sem o título de eleitor, o cidadão deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e pagar taxa de R$ 7,00.

Para saber a situação cadastral do CPF, o contribuinte deve acessar este link. Pelo site da Receita, só é possível solicitar a regularização de CPF quando a situação cadastral estiver suspensa.

Quando o contribuinte tem problemas por dados desatualizados como nome, endereço, telefone ou estado civil, a Receita recomenda fazer o seguinte:

  • Dirigir-se, com os documentos pessoais (documento de identificação oficial com foto, título de eleitor, certidão de casamento e documento que comprove o CPF do solicitante) a uma agência dos Correios, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil e pagar a taxa de R$ 7,00;

  • Através da internet, preenchendo o Formulário Eletrônico disponível no site da Receita


No site da Receita, há um tira dúvidas sobre regularização do CPF (clique aqui).

Problemas relatados

Leitores relatam problemas para fazer o cadastro para receber o auxílio emergencial por causa de pendências encontradas na Receita Federal. Entre os relatos estão dados que não conferem com os da Receita; dados não encontrados na Receita; CPF pendente de regularização sem ter sido suspenso; CPF em situação inválida no cadastro e regular na Receita, CPF desatualizado na base da Receita Federal; impossibilidade de fazer o cadastro mesmo regularizando o CPF.

O G1 entrou em contato com a Caixa Econômica Federal, o Ministério da Cidadania e a Receita Federal para saber como os trabalhadores devem proceder para conseguir fazer o cadastro e regularizar seu CPF.

No caso da Receita Federal, o G1 questionou se os contribuintes terão a possibilidade de quitar as pendências com o CPF sem a necessidade de comparecer a agências do órgão, que estão fechadas em decorrência da pandemia do coronavírus.

 

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