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Na Justiça, ACIPG busca garantir defesa do empresário antes da punição ou fechamento sumário

Pedido de liminar é pelo direito de defesa antes de um fechamento sumário ou punição do estabelecimento pela prefeitura

Na Justiça, ACIPG busca garantir defesa do empresário antes da punição ou fechamento sumário
Campus ACIPG
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COM ASSESSORIAS - A Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG) protocolou na última sexta-feira (24) um mandado de segurança coletivo, solicitando para que seja suspensa apenas parte do Decreto Municipal nº 17.255, garantindo a oportunidade de defesa ao estabelecimento. De acordo com o referido Decreto, a Prefeitura de Ponta Grossa pode fechar estabelecimentos, sem dar devida notificação e oportunidade de defesa, em locais que tenham aglomeração de pessoas. A ação entende como ilegal o ato do prefeito Marcelo Rangel (PSDB).

O Decreto dispõe sobre a suspensão imediata de atividades sujeitas a aglomeração de pessoas no âmbito do Município de Ponta Grossa, em razão da emergência em saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19). O pedido de liminar aponta que a medida possibilita a aplicação da penalidade interdição de atividades, conceituado como “fechamento físico”, de maneira sumária com simples notificação, pelo prazo de 07 dias.

Com a ação, a ACIPG visa defender os interesses dos empresários considerando a obrigatoriedade da ampla defesa e o contraditório antes de serem submetidos a qualquer pena. O diretor jurídico da ACIPG, Gustavo Mandalozzo, destacou: "o presente Decreto extrapolou totalmente os limites do poder regulamentar, pois não só previu uma conduta abstrata sancionável de aglomeração de pessoas em estabelecimento comercial, como também a sanção administrativa aplicável, que seria o fechamento físico pelo prazo de 07 dias”, comenta.

O presidente da ACIPG, Douglas Taques Fonseca, ressalta que pelo teor do Decreto, os agentes fiscais ficam autorizados a promoverem de imediato o fechamento dos estabelecimentos, mediante simples notificação sem direito de defesa, iniciando a contagem do prazo no dia do fechamento. “Os agentes fiscais ao utilizarem-se do Poder Discricionário terão razoabilidade para fechar um estabelecimento comercial de imediato? Enquanto entidade representativa do empresário, a ACIPG não pode permitir que qualquer injustiça seja feita, oriunda de um Decreto equivocado”, disse.

Fonseca enfatiza que a instituição busca com que a atuação estatal esteja de acordo com os ditames do Estado Democrático de Direito, respeitando as garantias constitucionais básicas. “Não somos contra as medidas de prevenção contra a COVID-19, mas por outro lado, somos contrários a forma com que o Decreto deu poder ao agente de fiscalização pode prejudicar o empresariado e a economia local”, comenta.

Fonseca salienta ainda que a entidade também é totalmente contrária a qualquer tipo de aglomeração, respeitando as orientações do Ministério da Saúde, mas que é necessário compreender que neste momento delicado que o empresariado está passando, e é necessário que pelo menos tenha o direito de defesa e antes de uma possível punição ou fechamento de seu estabelecimento, se faça numa notificação e orientação para as correções devidas. “Já nos manifestamos diversas vezes favoráveis as medidas de distanciamento social, e já estruturamos uma campanha de conscientização e boas práticas do comércio para este momento de enfrentamento, porém, dar direito a um fiscal da Prefeitura de fechar sumariamente um comércio por 7 dias, isso é arbitrário e ilegal, por isso o nosso pedido de liminar, estamos em defesa principalmente do micro e pequeno empresário que são os que mais estão sofrendo neste momento", finaliza o presidente da ACIPG.

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