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Lojistas podem economizar até 80% na conta de energia elétrica

Lojistas podem economizar até 80% na conta de energia elétrica
(Foto: Divulgação)
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COM ASSESSORIAS - Apesar de 2023 iniciar com a chamada taxação da energia solar, regulamentada na Lei Nº 14.300/2022, fazer uso da tecnologia ainda é favorável.

E quem explica isso é Flávio Vosgerau, diretor da VVI Energia. Para ele, apesar desse pedágio, “a energia solar permanece como excelente opção de investimento”.

Parceira do Sindilojas, a empresa oferece a instalação das famosas placas solares, capazes de reduzir a conta de luz em até 80%, e uma modalidade que foge desse pedágio. “Para os clientes de energia por assinatura nada muda por enquanto, visto termos um banco de projetos aprovados com as regras anteriores e garantimos desconto mínimo de 12,5% podendo chegar a 20%”.

Ele pontua que o serviço vai além da economia, pois “empresas com uso da energia renovável reduzem o custo, contribuem para preservação do meio ambiente e atendem os objetivos de desenvolvimento sustentável definido pela ONU”.

O presidente do Sindilojas, José Carlos Loureiro Neto, reforça que ofertar serviços para facilitar o dia a dia dos empresários faz parte da rotina da instituição. “Buscamos sempre meios dos nossos lojistas terem serviços de qualidade com valor diferenciado e a energia renovável com certeza vai ajudar as empresas”.

Associados interessados em usar o serviço podem entrar em contato com o Sindilojas pelo número (42) 3224-2510 ou fazendo uma visita na sede do Sindilojas.



O que é a Lei 14.300/2022

Essa lei regulamenta e permite os consumidores produzirem a própria energia que utilizam a partir de fontes renováveis e possibilita que as unidades consumidoras já existentes e com protocolo de acesso na distribuidora em 2022 a continuaram, por mais 25 anos, utilizando os benefícios concedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Também define as regras que prevalecerão após 2045 e quais serão as normas aplicáveis durante o período de transição.

Segundo a Lei, até 2045, micro e minigeradores existentes pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença, se for positiva, entre o consumido e o gerado e injetado na rede de distribuição, como já ocorre hoje.

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