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Política/Ponta Grossa

Legislativo aprova projeto que amplia composição do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural

Proposta aumenta de 21 para 24 o número de integrantes do COMPAC e inclui representantes de três instituições na composição do conselho

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Imagem: Câmara Municipal de Ponta Grossa

COM ASSESSORIAS - A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou, nesta segunda-feira (5), o Projeto de Lei nº 312/2026, que altera a composição do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (COMPAC). A proposta, de autoria do vereador Julio Kuller (PL), modifica a Lei Municipal nº 8.431, de 29 de dezembro de 2005, e amplia de 21 para 24 o número de membros efetivos do conselho, mantendo a divisão igualitária entre Poder Executivo, sociedade civil e iniciativa privada.

Com a alteração, cada um dos três segmentos passa a contar com oito representantes. No Poder Executivo, a nova composição inclui um representante da Secretaria Municipal de Projetos Estratégicos. Na representação da sociedade civil, passa a integrar o conselho um representante da Mitra da Diocese de Ponta Grossa. Já entre as entidades da iniciativa privada e afins, será incluído um representante do Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMDEMA). Segundo a justificativa da proposta, a mudança busca ampliar a representatividade do COMPAC sem alterar a paridade entre os três segmentos que integram o conselho.

A inclusão da Secretaria Municipal de Projetos Estratégicos pretende aproximar as políticas de preservação do patrimônio das diretrizes de planejamento do município. Já a participação da Mitra da Diocese de Ponta Grossa considera a instituição responsável por parte do acervo histórico, arquitetônico e cultural da região. A presença do COMDEMA busca aproximar as políticas de preservação do patrimônio cultural das ações relacionadas ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável.

Na justificativa, o autor do projeto destacou o objetivo da mudança, “O presente projeto visa adequar a estrutura normativa do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (COMPAC), expandindo a sua representatividade e preservando a regra de paridade tripartite.”, disse.