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Política

Isenção previdenciária a militares com moléstias graves será votada pela Assembleia na próxima segunda

Isenção previdenciária a militares com moléstias graves será votada pela Assembleia na próxima segunda
(Foto: Divulgação)
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COM ASSESSORIAS - Líder do Governo na Assembleia Legislativa, o deputado Hussein Bakri (PSD) anunciou para a próxima segunda-feira (21) a votação em plenário do projeto de lei 66/2021, que isenta da contribuição previdenciária os policiais e bombeiros militares do Paraná aposentados com moléstias graves. A inclusão na pauta foi possível após um entendimento entre a Liderança do Governo, a bancada de deputados ligados às forças policiais, a Casa Civil e a Secretaria de Segurança Pública.

“Tínhamos uma dificuldade na questão do impacto financeiro, que conseguimos superar hoje pela manhã em reunião na Casa Civil. É uma votação importante e que lutamos muito para ser pautada em sinal de respeito aos policiais e bombeiros nessa situação. Em relação às demais questões envolvendo a previdência, tenho que ressaltar que praticamente não há possibilidade de alterações, pois isso foi aprovado em Brasília, que é o foro adequado para essas discussões”, afirmou Hussein Bakri.

O desconto previdenciário nos casos de moléstias graves passou a ser feito em decorrência da reforma previdenciária dos militares aprovada em dezembro de 2019 no Congresso Nacional. Desde então, o Governo vinha debatendo o tema com Bakri e os deputados Delegado Fernando, Delegado Francischini, Delegado Jacovós, Do Carmo, Coronel Lee e Soldado Adriano José – além do já falecido Delegado Recalcatti.

“Destaca-se que referida remuneração poderia ser redirecionada para outros fins, tais como o pagamento de remédios e demais custos com tratamentos, ou ainda para o custeio de despesas básicas familiares. Assim, visando um tratamento mais humanizado aos referidos servidores, a presente medida propõe o restabelecimento da isenção da contribuição ao Sistema de Proteção Social”, diz a justificativa do projeto encaminhado pelo Governo do Estado.

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